| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2012 |
| Date | 2012-09-28 |
| Ementa | Fixa o subsidio do Prefeito e vice/prefeito e Secretários Municipais do Município de Paripiranga para a Legislatura 2013 /2016 e da outra providencias. |
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PODERLEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI DE N.º 68/2012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários municipais do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Lei nº 07/2012 que tem por escopo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a legislatura 2013/2016, esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos. Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para Legislatura 2013/2016, de acordo com as seguintes normas constitucionais e legais vigentes, a serem observadas conjuntamente: I- ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, respeitadas as normas referidas no art. 29, V da Carta Magna; H-deve ser respeitada, ainda, norma prevista no art. 19, III c/c art.20, III, “b” da LC 101/00 (LRF) — limite de 54% da despesa total com pessoal do Executivo. Art. 2º - O valor dos subsídios referidos nesta Lei terão o seguinte valor: IPREFEITO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); H-VICE-PREFEITO: R$ 9.000,00 (nove mil reais); II-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, tomando- se como base para revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e legais referidos no art. 1º desta Lei, de acordo com disposições expressa do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 Ges> PODERLEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão por conta de dotação própria do orçamento seguinte. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 28 de Setembro de 2012. VA WI e VYNAO GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, CEP: 48.430-000 -Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI DE N.º 68/2012, de 28 de Setembro de 2012. “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências”. Originado do Projeto de Lei nº 07/2012, de 04 de Setembro de 2012. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e votação, em 25 de Setembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor; e em segunda discussão e votação, em 28 de Setembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, concluindo o processo legislativo em 28 de Setembro de 2012. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 28 de Setembro de 2012. MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074