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norma nº 68/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2012
Date 2012-09-28
EmentaFixa o subsidio do Prefeito e vice/prefeito e Secretários Municipais do Município de Paripiranga para a Legislatura 2013 /2016 e da outra providencias.
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PODERLEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI DE N.º 68/2012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários municipais do
Município de Paripiranga/BA, para a
Legislatura 2013/2016, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Lei nº 07/2012 que
tem por escopo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a
legislatura 2013/2016, esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos.
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para
Legislatura 2013/2016, de acordo com as seguintes normas constitucionais e legais
vigentes, a serem observadas conjuntamente:
I- ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, respeitadas
as normas referidas no art. 29, V da Carta Magna;
H-deve ser respeitada, ainda, norma prevista no art. 19, III c/c art.20, III, “b” da
LC 101/00 (LRF) — limite de 54% da despesa total com pessoal do Executivo.
Art. 2º - O valor dos subsídios referidos nesta Lei terão o seguinte valor:
IPREFEITO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
H-VICE-PREFEITO: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
II-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, tomando-
se como base para revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, desde
que respeitados os parâmetros constitucionais e legais referidos no art. 1º desta Lei, de
acordo com disposições expressa do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
Ges>
PODERLEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão por conta de
dotação própria do orçamento seguinte.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 28
de Setembro de 2012.
VA WI e VYNAO
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, CEP: 48.430-000 -Tel. (75) 3279-3074 Página 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo
Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a
LEI DE N.º 68/2012, de 28 de Setembro de 2012. “Fixa os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de
Paripiranga/BA, para a Legislatura 2013/2016, e dá outras
providências”. Originado do Projeto de Lei nº 07/2012, de 04 de Setembro
de 2012. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em
primeira discussão e votação, em 25 de Setembro de 2012, obtendo o
seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor; e em segunda discussão e
votação, em 28 de Setembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08
(oito) votos a favor, concluindo o processo legislativo em 28 de Setembro
de 2012.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 28 de
Setembro de 2012.
MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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