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norma nº 69/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2012
Date 2012-09-28
EmentaFixa o subsidio dos vereadores do Município de Paripiranga/Ba para a Legislatura 2013/206 e dá outras providencias
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PODERLEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAÃMHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI DE N.º 69/2012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
Fixa os subsídios dos vereadores do
Município de Paripiranga/BA, para a
Legislatura 2013/2016, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Lei nº 08/2012 que
tem por escopo fixar os subsídios dos Vereadores que compõem esta Casa de Leis, para
a legislatura 2013/2016, esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos.
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores para Legislatura 2013/2016,
de acordo com as seguintes normas constitucionais e legais vigentes, a serem
observadas conjuntamente:
I- ficam fixados os subsídios dos Vereadores, levando-se em conta a população
do Município e o subsídio percebido, em espécie, pelos Deputados Estaduais no
momento da fixação (art. 29, VI, “b” da Carta Nacional);
II- desde que o pagamento dos subsídios não ultrapasse a 5% (cinco por cento)
da receita corrente líquida arrecadada pelo Município (art. 29, VII da C. F);
II- o pagamento dos subsídios não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da /
receita da Câmara (duodécimo), incluindo a folha de pagamento (art. 29 — A, 81º da O)
Carta Magna.); J N
IV- deve ser respeitada a norma prevista no art. 19 c/c art. 20, III, “a” da LC
101/00 (LRF) - limite de 6% da despesa total com pessoal do Legislativo;
Parágrafo Único: Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono,
adicional, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º - O valor dos subsídios dos Vereadores será de R$ 6.012,70 (seis mil e
doze reais e setenta centavos) que corresponde a (30%) daquele atribuído, em espécie,
aos Deputados Estaduais.
Paragrafo Único: O Presidente da Casa poderá receber subsídio diferenciado,
dentro dos limites constitucionais e legais referidos, no caso de não se estar pagando o
limite máximo fixado para os demais Edis.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel.
(75) 3279-3074 Página 1
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ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, tomando-
se como base para revisão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, desde
que respeitados os para parâmetros constitucionais e legais referidos no art. 1º desta Lei,
consoante norma expressa do art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 4º- Fica assegurada aos Vereadores a percepção da gratificação natalina no
valor correspondente a 01 (um) subsídio mensal pago da seguinte forma:
a) A 1º parcela, correspondente à metade do subsídio recebido no mês anterior
ao pagamento, deve ser paga entre os meses de fevereiro até 0 último dia do
mês de novembro;
b) A 2º parcela deve ser quitada até o dia 25 de dezembro, tendo como base de
cálculo o subsídio deste mês, descontando o adiantamento da 1º parcela;
Parágrafo Único: Aquele que assumir o mandato no curso da legislatura, bem
como, aquele que o perder, por qualquer motivo, fará jus a percepção da gratificação
natalina correspondente a 1/12 multiplicado pelo número de meses exercido,
computando-se como mês integral aquele em que o parlamentar estiver em exercício por
período superior a 15 (quinze) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento seguinte.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 28
de Setembro de 2012.
E o Q
|)
QN e: (am 4)
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
, centro, Paripiranga,
Bahia - CEP: 48.430-000
-Tel. (75) 3279-3074 Página 2
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CERTIDÃO
De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo
Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a
LEI DE N.º 69/2012, de 28 de Setembro de 2012. “Fixa os subsídios dos
Vereadores do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura
2013/2016, e dá outras Providências”. Originado do Projeto de Lei nº
08/2012, de 04 de Setembro de 2012. Após ter passado por todos os
trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e votação, em 25 de
Setembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor; e
em segunda discussão e votação, em 28 de Setembro de 2012, obtendo o
seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, concluindo o processo
legislativo em 28 de Setembro de 2012.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 28 de
Setembro de 2012.
x /MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Rua Paulo Dias Nascimento, sim, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074

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