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norma nº 70/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Câmara Municipal de Paripiranga Estado da Bahia e da outra providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI DE N.º 70/2012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de reajuste
salarial a cargos específicos de
servidores da Câmara Municipal de
Paripiranga, Estado da Bahia, e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Lei nº 09/2012 que
tem por escopo conceder reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Câmara
Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, esperando aprovação dos dignos pares nos
seguintes termos.
Art. 1º - Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei nº 16/2006, de 25 de
setembro de 2006, a fim de conceder reajuste salarial aos servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia.
Art. 2º - A faixa salarial que após o referido reajuste se encontra abaixo do piso
mínimo legal, fica automaticamente reajustada para o salário mínimo vigente.
Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, tomando-
se como base para revisão 0 Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, desde
que respeitados os parâmetros constitucionais e legais vigentes, de acordo com a
disposição expressa do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento seguinte.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 13
de Novembro de 2012.
GEORGE olé RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Ver. Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação do
Plenário desta casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 09/2012, que visa conceder
reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Câmara Municipalde
Paripiranga, Estado da Bahia.
O Projeto de Lei em testilha tem como escopo conceder um reajuste
salarial na remuneração de tais servidores, além da revisão geral anual,atendendo
as determinações contidas na Constituição Federal, que preceitua em seuartigo 37,
inciso X, in verbis:
“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio
deque trata o $4º do art.39 somente poderão ser
fixados ou alterados por leiespecífica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão
geralanual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices”.
O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem
defasando os salários e, com a medida busca-se amenizar as perdas salariais.
Nessa toada, é clarividente que os indicadores econômicos demonstram
que osíndices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar
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anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e,
considerando queos gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei,
estão de acordocom a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei
Orçamentária emvigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei
Complementarn.101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente
propositura é legal econstitucional.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e
contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar o
reajustesalarial, bem como a revisão geral anual, concedendo aos servidores da
Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, o reajuste correspondente ao
exposto na tabela anexa.
Diante dos motivos expostos, esperamos merecer a aprovação
unanimedos dignos pares que compõem este Colegiado.
Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 13 de Novembro de 2012.
JERÔNIMO os À ETO
Vereador- PP
Presidente
nana RR eai. CE Budo de dus San?
SÉ AD LS N Os) RIO PAULO DE JESUS SANTANA
Vereador - DEM Vereador - PSD
1º Secretário 2º Secretário
SS
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ANEXO I
CARGO SALÁRIO R$
Assessora 2e1/2 (dois e meio) salários mínimos
vigentes
Datilógrafa 2 (dois) salários mínimos vigentes
Secretária Administrativa 3 (três) salários mínimos vigentes
[ Controladora | 2 (dois) salários mínimos vigentes ||
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GABINETE DO PRESIDENTE
ANEXO II
QUADRADO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
QUANTITATIVO E VALOR
DATILÓGRAFA
cia mecenas A,
MARCO AN ZES DE CARVALHO
—“ PRESÍDENTE
mente É Bos
12 SECRETÁRIA
BAU toe Gésys SANTANA
2º SECRETÁRIO
Continua...
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GABINETE DO PRESIDENTE
ANEXO III
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
ORDINADOS POR SIMBOLO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANT: VALOR
Secretário Administrativo | cci oi 1.779,00
Chefe de Gabinete Ccc2 01 593,00
Chefe de Departamento cc3 02 475,00
Assistente cc4 | 10 415,00
Oficial de Gabinete cc4 p 01 || 415,00
Controlador 7 cc2 ra o1 949,00
bebe vero </G,
MARCO ams M ALHO
É RE
ANA ALIA Er ae Elos
1a SECRETÁRIA
2º SECRETÁRIO
Continua...
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PRESIDENTE
Pelos motivos aqui expostos esperamos o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa
Legislativa para a aprovação do CRS: A 4
Dee cdr irei
MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO
“ +" PRESIDENTE
ob fada
13 SECRETÁRIA
Fato Be VESUs SARTANA
2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei foi elaborado tendo como objetivo principal corrigir a defasagem da
moeda ocorrida entre Setembro de 2006 e a presente data fazendo com que os salários
recebidos pelos funcionários públicos da Câmara Municipal de Paripiranga tenha o seu
valor restabelecido.
A tabela abaixo demonstra os índices oficiais para a correção das perdas ocorridas no
período acima descrito:
SALARIO
DO CARGO
R$
SAL. MINIMO SAL MINIMO EQUIVALENCIA | REAJUSTE
EM 2006 EM (R$) ATUAL
Secretario
Administrativo 1.400,00 R$ 350,00 400 | R$ 415,00 | R$ 1.660,00 [18,57
Controlador R$ 800,00 R$ 350,00 228,5714286 | R$ 415,00 | R$ 948,57 18,57
Assessora R$ 800,00 R$ 350,00 228,5714286 | R$ 415,00 | R$ 948,57 18,57
Datilografa R$ 700,00 R$ 350,00 200 | R$ 415,00 | R$ 830,00 | 18,57
Chefe de
Gabinete R 530,00 R$ 350,00 151,4285714 | R$ 415,00 | R$ 628,43 18,57
cial
Anmipisirativo R$ 530,00 R$ 350,00 1514285714 | R$ 41500 | R$ 62843 | 18,57
efe de
| Departamento R$ 430,00 R$ 350,00 | 122,8571429| R$ 41500 | R$ 509,86 [18,57
Auxiliar + 1
Administrativo R$
350,00 R$
100 | R$ 415,00 | R$ 415,00 | 18,57
R$ 415,00
18,57
350,00 R$ 415,00 | R$ 41500 [18,57
Vigia R$ 350,00 R$ 360,00 | 100/ R$ 41500 | R$ 41500 [18,57
Recepo pasta R$ 350,00 + ES 350,00 100] R$ 41500 | R$ 41500 | 18,57
Gerais R$ 350,00 R$ 350,00 100) R$ 41500 | R$ 41500 11887 |
Jardineiro R$ 350,00 R$ 350,00 | 100/ R$ 41500 | R$ 41500 [18,57
Lassistente R$ 35000 I|R$ 350,00 100/ R$ 41500 | R$ 415,00 [18,57
Continua...
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo
Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a
LEI DE N.º 70/2012, de 13 de Novembro de 2012. “Dispõe sobre a
concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da
Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, e dá outras
providências”. Originado do Projeto de Lei nº 09/2012, de 18 de Setembro
de 2012. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em
primeira discussão e votação, em 06 de Novembro de 2012, obtendo o
seguinte resultado: 07(sete) votos a favor; e em segunda discussão e
votação, em 13 de Novembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08
(oito) votos a favor, concluindo o processo legislativo em 13 de Novembro
de 2012.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 13 de
Novembro de 2012.
ONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
RuaPaulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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