| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Câmara Municipal de Paripiranga Estado da Bahia e da outra providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI DE N.º 70/2012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Lei nº 09/2012 que tem por escopo conceder reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos. Art. 1º - Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei nº 16/2006, de 25 de setembro de 2006, a fim de conceder reajuste salarial aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia. Art. 2º - A faixa salarial que após o referido reajuste se encontra abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para o salário mínimo vigente. Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, tomando- se como base para revisão 0 Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e legais vigentes, de acordo com a disposição expressa do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento seguinte. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de Novembro de 2012. GEORGE olé RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Autor: Ver. Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-D00 - Tel./Fax (Mo75)3Z79-3074 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais Vereadores, Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação do Plenário desta casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 09/2012, que visa conceder reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Câmara Municipalde Paripiranga, Estado da Bahia. O Projeto de Lei em testilha tem como escopo conceder um reajuste salarial na remuneração de tais servidores, além da revisão geral anual,atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que preceitua em seuartigo 37, inciso X, in verbis: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio deque trata o $4º do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por leiespecífica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geralanual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários e, com a medida busca-se amenizar as perdas salariais. Nessa toada, é clarividente que os indicadores econômicos demonstram que osíndices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paula Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dxx75)8274-3074 anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando queos gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordocom a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária emvigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementarn.101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal econstitucional. Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar o reajustesalarial, bem como a revisão geral anual, concedendo aos servidores da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, o reajuste correspondente ao exposto na tabela anexa. Diante dos motivos expostos, esperamos merecer a aprovação unanimedos dignos pares que compõem este Colegiado. Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 13 de Novembro de 2012. JERÔNIMO os À ETO Vereador- PP Presidente nana RR eai. CE Budo de dus San? SÉ AD LS N Os) RIO PAULO DE JESUS SANTANA Vereador - DEM Vereador - PSD 1º Secretário 2º Secretário SS Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga. Bahia, CEP: 48430-000 - Tel./Fax (Dxx75)8278-3074 ANEXO I CARGO SALÁRIO R$ Assessora 2e1/2 (dois e meio) salários mínimos vigentes Datilógrafa 2 (dois) salários mínimos vigentes Secretária Administrativa 3 (três) salários mínimos vigentes [ Controladora | 2 (dois) salários mínimos vigentes || Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 —Tel. (75) 3279-3074 Página 5 Pág 03 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO II QUADRADO SUPLEMENTAR DE PESSOAL QUANTITATIVO E VALOR DATILÓGRAFA cia mecenas A, MARCO AN ZES DE CARVALHO —“ PRESÍDENTE mente É Bos 12 SECRETÁRIA BAU toe Gésys SANTANA 2º SECRETÁRIO Continua... PODER LEGISLATIVO Pág 04 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO III TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO ORDINADOS POR SIMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANT: VALOR Secretário Administrativo | cci oi 1.779,00 Chefe de Gabinete Ccc2 01 593,00 Chefe de Departamento cc3 02 475,00 Assistente cc4 | 10 415,00 Oficial de Gabinete cc4 p 01 || 415,00 Controlador 7 cc2 ra o1 949,00 bebe vero </G, MARCO ams M ALHO É RE ANA ALIA Er ae Elos 1a SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO Continua... Pág 06 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PRESIDENTE Pelos motivos aqui expostos esperamos o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa para a aprovação do CRS: A 4 Dee cdr irei MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO “ +" PRESIDENTE ob fada 13 SECRETÁRIA Fato Be VESUs SARTANA 2º SECRETÁRIO Pág 05 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PRESIDENTE JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei foi elaborado tendo como objetivo principal corrigir a defasagem da moeda ocorrida entre Setembro de 2006 e a presente data fazendo com que os salários recebidos pelos funcionários públicos da Câmara Municipal de Paripiranga tenha o seu valor restabelecido. A tabela abaixo demonstra os índices oficiais para a correção das perdas ocorridas no período acima descrito: SALARIO DO CARGO R$ SAL. MINIMO SAL MINIMO EQUIVALENCIA | REAJUSTE EM 2006 EM (R$) ATUAL Secretario Administrativo 1.400,00 R$ 350,00 400 | R$ 415,00 | R$ 1.660,00 [18,57 Controlador R$ 800,00 R$ 350,00 228,5714286 | R$ 415,00 | R$ 948,57 18,57 Assessora R$ 800,00 R$ 350,00 228,5714286 | R$ 415,00 | R$ 948,57 18,57 Datilografa R$ 700,00 R$ 350,00 200 | R$ 415,00 | R$ 830,00 | 18,57 Chefe de Gabinete R 530,00 R$ 350,00 151,4285714 | R$ 415,00 | R$ 628,43 18,57 cial Anmipisirativo R$ 530,00 R$ 350,00 1514285714 | R$ 41500 | R$ 62843 | 18,57 efe de | Departamento R$ 430,00 R$ 350,00 | 122,8571429| R$ 41500 | R$ 509,86 [18,57 Auxiliar + 1 Administrativo R$ 350,00 R$ 100 | R$ 415,00 | R$ 415,00 | 18,57 R$ 415,00 18,57 350,00 R$ 415,00 | R$ 41500 [18,57 Vigia R$ 350,00 R$ 360,00 | 100/ R$ 41500 | R$ 41500 [18,57 Recepo pasta R$ 350,00 + ES 350,00 100] R$ 41500 | R$ 41500 | 18,57 Gerais R$ 350,00 R$ 350,00 100) R$ 41500 | R$ 41500 11887 | Jardineiro R$ 350,00 R$ 350,00 | 100/ R$ 41500 | R$ 41500 [18,57 Lassistente R$ 35000 I|R$ 350,00 100/ R$ 41500 | R$ 415,00 [18,57 Continua... PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI DE N.º 70/2012, de 13 de Novembro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, e dá outras providências”. Originado do Projeto de Lei nº 09/2012, de 18 de Setembro de 2012. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e votação, em 06 de Novembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 07(sete) votos a favor; e em segunda discussão e votação, em 13 de Novembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, concluindo o processo legislativo em 13 de Novembro de 2012. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 13 de Novembro de 2012. ONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA RuaPaulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074