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norma nº 71/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2012
Date 2012-11-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Paripiranga para o exercício financeiro de 2013 e determina outras providências
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI DE N.º 71/2012, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Estima a receita e fixa a despesa do
município de PARIPIRANGA, para o
exercício financeiro de 2013 e
determina outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
prova e eu sanciono a seguinte Lei:
. CAPITULO I .
DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento — Programa do
Município de PARIPIRANGA para O exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I-— o orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e
entidades da Administração Municipal;
Il-o orçamento da seguridade social, abrangendo os órgão e fundos a ela vinculados;
Parágrafo único — os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de
julho de 2012.
CAPITULO IH
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SECAO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social, é de estimada em R$
46.600.000,00 — (quarenta e seis milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3º - As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
TER
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo
Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a
LEI DE N.º 71/2012, de 23 de Novembro de 2012. “Estima a receita e
fixa a despesa do município de PARIPIRANGA, para o exercício
financeiro de 2013 e determina outras providencias”. Originado do
Projeto de Lei nº 11/2012, de 28 de Setembro de 2012. Após ter passado
por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e
votação, em 20 de Novembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 06
(seis) votos a favor; e em segunda discussão e votação, em 23 de
Novembro de 2012, obtendo o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor,
concluindo o processo legislativo em 23 de Novembro de 2012.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 23 de
Novembro de 2012.
o nto = y & c 5)
MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
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RuaPaulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
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