| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a emenda à Lei Municipal de 09/2007 de 12 de junho de junho de 2007, que cria o conselho Municipal de acompanhamento e controle social da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação Conselho do FUNDEB e da outra providencias. |
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+ ME ZA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI DE Nº 38/2011, DE 31 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a emenda a Lei municipal de n.º09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a Lei Complementar de n.º 09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb. Art.2º- O artigo 2º da Lei municipal de n.º09/2007, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação final: Artº - O Conselho a que se refere o art. 1º caput é constituído de 11 (onze) membros titulares, acompanhado dos seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: TI Um representante do Conselho T; utelar; Ir Um representante do Conselho Municipal de Educação; II Umrepresentante das Diretoras das Escolas Básicas Públicas; IV- | Dois representantes dos Estudantes das Escolas Básicas e Secundaristas Públicas; V- Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básicas Públicas; VI Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo no mínimo 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; VII Um representante dos Professores da Educação Básica Pública; VII Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas; Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 A etosega ta VA JM PODER PERA quo CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2011. ; cmo GEORGE RO TO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 38/2011, de 31 de maio de 2011, dispõe sobre a emenda a Lei municipal de nº 09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb e dá outras providências. Originado do Projeto de Lei nº 003/2011, de 30 de março de 2011. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e votação, em 27 de maio de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, e em segunda discussão e votação em 31 de maio de maio de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em 31de maio de 2011. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 02 de junho de 2011. 5 Marionele Celestno Carvalho Santos Secretária Administrativa. Rua Paulo Dias Nascimento, six, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074