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norma nº 38/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaDispõe sobre a emenda à Lei Municipal de 09/2007 de 12 de junho de junho de 2007, que cria o conselho Municipal de acompanhamento e controle social da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação Conselho do FUNDEB e da outra providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI DE Nº 38/2011, DE 31 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a emenda a Lei municipal de
n.º09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -
Conselho do Fundeb e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Lei Complementar de n.º 09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb.
Art.2º- O artigo 2º da Lei municipal de n.º09/2007, de 12 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação final:
Artº - O Conselho a que se refere o art. 1º caput é constituído de 11 (onze) membros
titulares, acompanhado dos seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
TI Um representante do Conselho T; utelar;
Ir Um representante do Conselho Municipal de Educação;
II Umrepresentante das Diretoras das Escolas Básicas Públicas;
IV- | Dois representantes dos Estudantes das Escolas Básicas e Secundaristas
Públicas;
V- Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básicas Públicas;
VI Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo no mínimo 01
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
VII Um representante dos Professores da Educação Básica Pública;
VII Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas
Básicas Públicas;
Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
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PODER PERA quo
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 31 de maio de 2011.
; cmo
GEORGE RO TO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 38/2011, de 31
de maio de 2011, dispõe sobre a emenda a Lei municipal de nº 09/2007, de 12
de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Conselho do Fundeb e dá outras providências. Originado do
Projeto de Lei nº 003/2011, de 30 de março de 2011. Após ter passado por
todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e votação, em 27
de maio de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, e em
segunda discussão e votação em 31 de maio de maio de 2011, obtendo o
seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em
31de maio de 2011.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 02 de junho de
2011.
5 Marionele Celestno Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
Rua Paulo Dias Nascimento, six, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074

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