| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação Beneficente São João Batista dos produtores Rurais do Povoado Maritá |
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PODERLEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI N.º 43/2011, de 02 de setembro de 2011*. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO MARITÁ. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona, a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Associação Beneficente São João Batista dos Produtores Rurais do Povoado Maritá, município de Paripiranga, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 02 de setembro de 2011. (cad George Roberto Ribeiro Nascimento Prefeito *Autor: Vereador José Adilson Rosário. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 43/2011, de 02 de setembro de 2011, CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO JOÃO BATISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO MARITÁ, e determina outras providências. Originado do Projeto de Lei nº 03/2011, de 28 de junho de 2011. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e votação, em 30 de agosto de 2011, obtendo o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor; e em segunda discussão e votação em 02 de setembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: O8(oito) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em 02 de setembro de 2011. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de setembro de 2011. Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074