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norma nº 46/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno onde situa o quiosque do senhor Antônio Conceição santos e dá outras providencias
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI DE Nº 46/2011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o
Kiosque do Senhor Antônio Conceição Santos e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Paripiranga autorizado a doar um terreno pertencente ao
Erário Publico Municipal, localizado no Centro de Abastecimento, Bairro Centro, neste
município, onde funciona um Kiosque do Senhor ANTÔNIO CONCEIÇÃO
SANTOS.
Parágrafo Único — O terreno citado no caput do artigo 1º destina-se aos proprietários do
Kiosque, tendo por objetivo regularizar a propriedade do imóvel construído, conforme
alvará de licença para construção, planta, fotos, parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2º O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 61,40m? (sessenta
e um metros e quarenta centímetros quadrados)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 27 de setembro de 2011.
GEORGE con, NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
JUSTIFICATIVA
A Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores tem por
finalidade a doação da área corresponde ao Kiosque do senhor ANTONIO
CONCEIÇÃO SANTOS.
A iniciativa do Chefe do Executivo é regularizar a situação da propriedade do imóvel
citado, uma vez que o dono tem a posse, bem como, o Alvará de Licença para
Construção expedida pelo Município de Paripiranga, na data de 08 de novembro de
2004, assinada pelo Chefe do Executivo a época.
Importante destacar ser a propriedade uma garantia constitucional, esculpida no rol dos
Direitos Fundamentais, arts. 5º, inc. XXII e 170, inc. II da Constituição Federal de
1988, aqui transcritos:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da Justiça social,
observados os seguintes princípios:
1 - propriedade privada;
A regularização dos imóveis no âmbito do território municipal vem contribuir com uma
melhor arrecadação dos tributos locais, uma vez que o título de propriedade é
documento que determina o domínio no mundo jurídico de determinado bem, criando as
condições legais para incidência do tributo.
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Diante do exposto, encaminho a de Lei em apreço, aguardando a soberana decisão dessa
Casa de Leis, no sentido da aprovação da matéria em apreço.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 27 de setembro de 2011.
Gg À
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 46/2011, de 27
de setembro de 2011, Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o
Kiosque do Senhor Antônio Conceição Santos e dá outras providências.
Originado do Projeto de Lei nº 009/2011, de 20 de junho de 2011. Após ter
passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e
votação, em 23 de setembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito)
votos a favor; e em segunda discussão e votação em 27 de setembro de 2011,
obtendo o seguinte resultado: 07(sete) votos a favor, concluindo o processo
Legislativo em 27 de setembro de 2011.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 27 de setembro
de 2011.
5 Marionele Celestino Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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