| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o quiosque do senhor Antônio Conceição santos e dá outras providencias |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI DE Nº 46/2011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do Senhor Antônio Conceição Santos e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município de Paripiranga autorizado a doar um terreno pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado no Centro de Abastecimento, Bairro Centro, neste município, onde funciona um Kiosque do Senhor ANTÔNIO CONCEIÇÃO SANTOS. Parágrafo Único — O terreno citado no caput do artigo 1º destina-se aos proprietários do Kiosque, tendo por objetivo regularizar a propriedade do imóvel construído, conforme alvará de licença para construção, planta, fotos, parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 2º O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 61,40m? (sessenta e um metros e quarenta centímetros quadrados) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2011. GEORGE con, NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA A Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores tem por finalidade a doação da área corresponde ao Kiosque do senhor ANTONIO CONCEIÇÃO SANTOS. A iniciativa do Chefe do Executivo é regularizar a situação da propriedade do imóvel citado, uma vez que o dono tem a posse, bem como, o Alvará de Licença para Construção expedida pelo Município de Paripiranga, na data de 08 de novembro de 2004, assinada pelo Chefe do Executivo a época. Importante destacar ser a propriedade uma garantia constitucional, esculpida no rol dos Direitos Fundamentais, arts. 5º, inc. XXII e 170, inc. II da Constituição Federal de 1988, aqui transcritos: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXII - é garantido o direito de propriedade; Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça social, observados os seguintes princípios: 1 - propriedade privada; A regularização dos imóveis no âmbito do território municipal vem contribuir com uma melhor arrecadação dos tributos locais, uma vez que o título de propriedade é documento que determina o domínio no mundo jurídico de determinado bem, criando as condições legais para incidência do tributo. Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Diante do exposto, encaminho a de Lei em apreço, aguardando a soberana decisão dessa Casa de Leis, no sentido da aprovação da matéria em apreço. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2011. Gg À GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 46/2011, de 27 de setembro de 2011, Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do Senhor Antônio Conceição Santos e dá outras providências. Originado do Projeto de Lei nº 009/2011, de 20 de junho de 2011. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e votação, em 23 de setembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor; e em segunda discussão e votação em 27 de setembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: 07(sete) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em 27 de setembro de 2011. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 27 de setembro de 2011. 5 Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074