| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | Autoriza o executivo a doar bens móveis imóveis ao Legislativo e da outra providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI DE Nº 047/2011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 Autoriza o Executivo a doar bens imóveis ao Legislativo e dar outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a doação de bens Imóveis ao Legislativo com o seguinte desdobramento: I Uma área deterra com 3.739,27 m2; IH - Um prédio com área total construída de 687.11 m2, onde funciona o Poder Legislativo, constante de dois pavimentos com as características: a)- no pavimento térreo com 384,26m2; b> no pavimento superior com 286,13 m2 e c)- depósito com 19,72 m2. Hl- A área de que trata o inciso I e o prédio de que cuida o | inciso II, se localizam, respectivamente na Rua Paulo Dias Nascimento. s/n, tendo os seguintes confrontantes: - Ao norte com Rua José de Matos Pimentel; - Ao Sul com Rua Paulo Dias Nascimento; - Ao Leste com agência dos Correios e - Ao Oeste com Rua José Ribeiro Santos. E Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Art. 2º Fica o Executivo autorizado a proceder com a escritura pública, sendo de responsabilidade da Câmara as despesas dela decorrentes na aquisição dos bens referidos no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 27 de setembro de 2011. PaP Ro GEORGE ROBERTO er cemento PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA À LEI SUPRA. Senhor Presidente e demais Vereadores, Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, o incluso PL que visa contribuir com a independência patrimonial do Poder Legislativo em decorrência da doação de bens imóveis de que cuida a referida Lei, a fim de que a plena independência da Casa do Povo, se torne realidade e que este Colegiado venha autorizar a doação dos bens imóveis relacionados no referido projeto de lei. Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a aprovação unânime dos dignos Edis. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 27 de setembro de 2011. GEORGE cone comerro PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 47/2011, de 27 de setembro de 2011, Autoriza o Executivo a doar bens imóveis ao Legislativo e dá outras providências. Originado do Projeto de Lei nº 010/2011, de 28 de junho de 2011. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e votação, em 23 de setembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor; e em segunda discussão e votação em 27 de setembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: O7(sete) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em 27 de setembro de 2011. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 27 de setembro de 2011. Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074