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norma nº 47/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaAutoriza o executivo a doar bens móveis imóveis ao Legislativo e da outra providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI DE Nº 047/2011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo a doar bens imóveis ao
Legislativo e dar outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a doação de bens Imóveis ao
Legislativo com o seguinte desdobramento:
I Uma área deterra com 3.739,27 m2;
IH - Um prédio com área total construída de 687.11 m2, onde funciona o Poder
Legislativo, constante de dois pavimentos com as características:
a)- no pavimento térreo com 384,26m2;
b> no pavimento superior com 286,13 m2 e
c)- depósito com 19,72 m2.
Hl- A área de que trata o inciso I e o prédio de que cuida o | inciso II, se
localizam, respectivamente na Rua Paulo Dias Nascimento. s/n, tendo os
seguintes confrontantes:
- Ao norte com Rua José de Matos Pimentel;
- Ao Sul com Rua Paulo Dias Nascimento;
- Ao Leste com agência dos Correios e
- Ao Oeste com Rua José Ribeiro Santos.
E
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a proceder com a escritura pública, sendo de
responsabilidade da Câmara as despesas dela decorrentes na aquisição dos bens
referidos no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 27 de setembro de 2011.
PaP Ro
GEORGE ROBERTO er cemento
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
JUSTIFICATIVA À LEI SUPRA.
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação dessa Casa
de Leis, o incluso PL que visa contribuir com a independência patrimonial do Poder
Legislativo em decorrência da doação de bens imóveis de que cuida a referida Lei, a fim
de que a plena independência da Casa do Povo, se torne realidade e que este Colegiado
venha autorizar a doação dos bens imóveis relacionados no referido projeto de lei.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos
merecer a aprovação unânime dos dignos Edis.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 27 de setembro de 2011.
GEORGE cone comerro
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho
Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 47/2011, de 27 de
setembro de 2011, Autoriza o Executivo a doar bens imóveis ao Legislativo e
dá outras providências. Originado do Projeto de Lei nº 010/2011, de 28 de
junho de 2011. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetido em
primeira discussão e votação, em 23 de setembro de 2011, obtendo o seguinte
resultado: 08(oito) votos a favor; e em segunda discussão e votação em 27 de
setembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: O7(sete) votos a favor,
concluindo o processo Legislativo em 27 de setembro de 2011.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 27 de setembro
de 2011.
Marionele Celestino Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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