| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a CRIAÇÃO DA Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente e dá outras providencias |
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PODERLEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNP): 03.037.974/0001-38 LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2011, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I . DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO Art. 1º - Fica criada no âmbito da administração estrutura administrativa de Paripiranga, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinada a promover o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza agrícola e ambiental na área territorial de Paripiranga. Art. 2º - Compete a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: I- Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação das políticas agrícolas e ambiental no Município; II- Coordenar e executar as atividades de gestão da política agrícola e ambiental no Município, abrangendo controle e fiscalização, estudos e projetos, educação ambiental, associativismo, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; Hl-Prestar suporte técnico aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural - CMDBR e do Meio Ambiente — CODEMA; IV-Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 3º - Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o seguinte órgão auxiliar: I Departamento de Agricultura; II- Departamento de Meio Ambiente Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 1 / ú PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 $1º - Em razão do disposto no Artigo 1º desta Lei, fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão — CPC: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE QUANTIDADE NOMENCLATURA REMUNERAÇÃO 01 SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E Subsídio MEIO AMBIENTE 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE R$ 545,00 AGRICULTURA 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE R$ 545,00 MEIO AMBIENTE Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º - Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2011. , a (8! OG CANNQL GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMEN TO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000, Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO para os devidos fins que a LEI Nº 50/2011, de 09 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências. Originada do Projeto de Lei Complementar de nº 13/2011, de 24 de outubro de 2011. Foi aprovada pela Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, após ter passado por todos os trâmites legais, ficando aprovada: em primeira discussão e votação por 06 (seis) votos a favor, em 02 de dezembro de 2011; e em sua segunda e ultima discussão e votação, por 06 (seis) votos a favor, concluído o processo legislativo em Sessão realizada no dia 09 de dezembro de 2011. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 13 de dezembro de 2011. MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074