| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Considera de utilidade Pública e Associação comunitária dos Agricultores Nossa Senhora Aparecida. |
| native_id | 20 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPE: 09.037.974/0001-38 LEI Nº 20/2021 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 “Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Agricultores Nossa Senhora Aparecida” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Agricultores Nossa Senhora Aparecida, associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com objetivo de promover ações comunitárias e assistência social as pessoas carentes deste Município, fundada em doze de setembro de 2020 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica com o número 40.895.159/0001-36. Art. 2º - A Associação tem sede no povoado Cabeça da Serra de Juju, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, com Registro sob nº 422, Livro A-10, fls. 233 a 236 em 19 de novembro de 2020 no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Paripiranga — Bahia. Art. 3º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados acompanhado do relatório financeiro do ano precedente. (modificado pela emenda aditiva e modificativa nº 01/2021) Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa nº 01/2021) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 21 de setembro de 2021. JUSTIN: NS NETO Prefeito Municipal Dum Nanta Misc Macnimanta cla cnntea NarinicanasDahia CERÃO ADANNATAL IEsu TEN INTO DNTA