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norma nº 20/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaConsidera de utilidade Pública e Associação comunitária dos Agricultores Nossa Senhora Aparecida.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPE: 09.037.974/0001-38
LEI Nº 20/2021 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
“Considera de Utilidade
Pública a Associação Comunitária
dos Agricultores Nossa Senhora
Aparecida”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos
Agricultores Nossa Senhora Aparecida, associação sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, com objetivo de promover ações comunitárias e assistência social
as pessoas carentes deste Município, fundada em doze de setembro de 2020 e inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica com o número 40.895.159/0001-36.
Art. 2º - A Associação tem sede no povoado Cabeça da Serra de Juju, Município de
Paripiranga, Estado da Bahia, com Registro sob nº 422, Livro A-10, fls. 233 a 236 em 19
de novembro de 2020 no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca
de Paripiranga — Bahia.
Art. 3º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços
prestados acompanhado do relatório financeiro do ano precedente. (modificado pela emenda
aditiva e modificativa nº 01/2021)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário (acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa nº 01/2021)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de agosto de 2021
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 21 de setembro de 2021.
JUSTIN: NS NETO
Prefeito Municipal
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