| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Dispõe sobre a alteração do número de vagas de merendeira da Lei Complementar Municipal de nº 01/2003 e dá outras providencias. |
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LEI COMPLEMENTAR DE Nº 53/2011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a alteração no número de vagas de merendeira da Lei Complementar Municipal de n.º 01/2003 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 164 da Lei Complementar Municipal de n.º 01/2003, no cargo de merendeira passa a vigorar com a seguinte redação final. Cargo Quantidade Jornada de Salário Base trabalho semanal Merendeira 100 44h Salário Mínimo vigente 3] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2011. 09 | GEORGE E ASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI Nº 53/2011, de 13 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre a alteração no número de vagas de merendeira da Lei Complementar Municipal de n.º 01/2003 e dá outras providências”. Originada do Projeto de Lei Complementar de nº 16/2011, de 01 de Novembro de 2011. Originada do Projeto de Lei Complementar de nº 16/2011, de 01 de Novembro de 2011. Foi aprovada pela Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, após ter passado por todos os trâmites legais, ficando aprovada: em sua primeira discussão e votação, obtendo 06 (seis) votos a favor; e em sua segunda discussão e votação, obtendo 08 (oito) votos a favor, concluído o processo legislativo em Sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2011. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 15 de dezembro de 2011. MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS. SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074