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norma nº 53/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaLEI COMPLEMENTAR Dispõe sobre a alteração do número de vagas de merendeira da Lei Complementar Municipal de nº 01/2003 e dá outras providencias.
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LEI COMPLEMENTAR DE Nº 53/2011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre a alteração no número de vagas de
merendeira da Lei Complementar Municipal de n.º
01/2003 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 164 da Lei Complementar Municipal de n.º 01/2003, no cargo de
merendeira passa a vigorar com a seguinte redação final.
Cargo Quantidade Jornada de Salário Base
trabalho
semanal
Merendeira 100 44h Salário
Mínimo
vigente 3]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 13 de dezembro de 2011.
09 |
GEORGE E ASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI Nº 53/2011,
de 13 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre a alteração no número de
vagas de merendeira da Lei Complementar Municipal de n.º 01/2003 e
dá outras providências”. Originada do Projeto de Lei Complementar
de nº 16/2011, de 01 de Novembro de 2011. Originada do Projeto de
Lei Complementar de nº 16/2011, de 01 de Novembro de 2011. Foi
aprovada pela Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, após ter
passado por todos os trâmites legais, ficando aprovada: em sua primeira
discussão e votação, obtendo 06 (seis) votos a favor; e em sua segunda
discussão e votação, obtendo 08 (oito) votos a favor, concluído o processo
legislativo em Sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2011.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 15 de
dezembro de 2011.
MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS.
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074

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