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norma nº 17/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Complementar Municipal nº 01/2003 e dá outras providencias
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 17/2010
DE 16 DE MARÇO DE 2010
“Dispõe sobre a alteração no número de
vagas da Lei Complementar Municipal nº
01/2003 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ast. 1º - O art. 164 da Lei Complementar Municipal de nº 01/2003, nos itens
abaixo passa a vigorar com a seguinte redação final
Cargo Quantidade Jornada de Salário Base |
Trabalho semanal
Professor 400 20h R$ 510,00
Merendeira 70 44h Salário
Mínimo
Vigente
Servente 100 44h Salário 1 /
Mínimo (6)
Vigente |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
EM 16 DE MARÇO DE 2010.
(imo Mai Ronca
George Roberto Ribeiro Nascimento
Prefeito Municipal
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 03/2010,
de 01 de março de 2010, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a alteração no número de vagas da Lei Complementar Municipal de nº
01/2003 e dá outras providências, passou por todos os trâmites legais.
Submetido à votação em Sessões realizadas nos dias 12 e 16 de março de
2010, obteve o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovado
por unanimidade dos senhores Vereadores presentes em ambas as sessões,
dando origem à Lei nº 17/2010, de 16 de março de 2010
em 17 de março de 2010.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (7.5) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 17/2010
DE 16 DE MARÇO DE 2010
“Dispõe sobre a alteração no número de
vagas da Lei Complementar Municipal nº
01/2003 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 164 da Lei Complementar Municipal de nº 01/2003, nos itens
abaixo passa a vigorar com a seguinte redação final
Cargo Quantidade Jornada de Salário Base
Trabalho semanal
Professor 400 20h R$ 510,00
Merendeira 70 44h Salário
Mínimo
Vigente
Servente 100 44h Salário
Mínimo
Vigente
Ast. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
EM 16 DE MARÇO DE 2010.
George Roberto Ribeiro Nascimento
Prefeito Municipal
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade,
CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 03/2010, de 02 de
março de 2010, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a
alteração no número de vagas da Lei Complementar nº 01/2003 e dá outras
providências”, passou por todos os trâmites legais. Submetido à votação em
Sessões realizadas nos dias 12 e 16/03/2010 obteve 08 (oito) votos a favor,
ficando aprovado em ambas as sessões por unanimidade dos senhores
Vereadores presentes, dando origem à Lei nº 17/2010, de 16 de março de
2010.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Ba iavém 17 denarço de 2010.
4 O rf /
o /Ld LL i
PIVA É
amára Mun(de Paripi
Ednaldo Santos Sitiá
secretário Administfativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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