| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Complementar Municipal nº 01/2003 e dá outras providencias |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 17/2010 DE 16 DE MARÇO DE 2010 “Dispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Complementar Municipal nº 01/2003 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ast. 1º - O art. 164 da Lei Complementar Municipal de nº 01/2003, nos itens abaixo passa a vigorar com a seguinte redação final Cargo Quantidade Jornada de Salário Base | Trabalho semanal Professor 400 20h R$ 510,00 Merendeira 70 44h Salário Mínimo Vigente Servente 100 44h Salário 1 / Mínimo (6) Vigente | Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE MARÇO DE 2010. (imo Mai Ronca George Roberto Ribeiro Nascimento Prefeito Municipal Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 03/2010, de 01 de março de 2010, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Complementar Municipal de nº 01/2003 e dá outras providências, passou por todos os trâmites legais. Submetido à votação em Sessões realizadas nos dias 12 e 16 de março de 2010, obteve o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores presentes em ambas as sessões, dando origem à Lei nº 17/2010, de 16 de março de 2010 em 17 de março de 2010. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (7.5) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 17/2010 DE 16 DE MARÇO DE 2010 “Dispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Complementar Municipal nº 01/2003 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 164 da Lei Complementar Municipal de nº 01/2003, nos itens abaixo passa a vigorar com a seguinte redação final Cargo Quantidade Jornada de Salário Base Trabalho semanal Professor 400 20h R$ 510,00 Merendeira 70 44h Salário Mínimo Vigente Servente 100 44h Salário Mínimo Vigente Ast. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE MARÇO DE 2010. George Roberto Ribeiro Nascimento Prefeito Municipal Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 03/2010, de 02 de março de 2010, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a alteração no número de vagas da Lei Complementar nº 01/2003 e dá outras providências”, passou por todos os trâmites legais. Submetido à votação em Sessões realizadas nos dias 12 e 16/03/2010 obteve 08 (oito) votos a favor, ficando aprovado em ambas as sessões por unanimidade dos senhores Vereadores presentes, dando origem à Lei nº 17/2010, de 16 de março de 2010. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Ba iavém 17 denarço de 2010. 4 O rf / o /Ld LL i PIVA É amára Mun(de Paripi Ednaldo Santos Sitiá secretário Administfativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074