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norma nº 18/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDispõe sobre a realização de testes de glicemia, bem como inclusão de alimentação dirigida para os alunos diabéticos na merenda das escolas da Rede Pública de ensino do Município de Paripiranga/BA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 18/2010
DE 16 DE MARÇO DE 2010
“Dispõe sobre a realização de testes de
Glicemia, bem como à inclusão de
alimentação dirigida para Os alunos
diabéticos na merenda das Escolas da
Rede Pública de Ensino do Município de
Paripiranga, Bahia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA APROVA E O
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA:
Ast. 1º - Fica instituída a realização de teste de Glicemia, bem como a inclusão de
alimentação dirigida para os alunos diabéticos na merenda das Escolas da Rede
Pública de Ensino deste Município.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de
Educação e da Secretaria de Saúde regulamentar a Lei no que couber no prazo de
cento e oitenta dias a contar da data da sua vigência.
Ast. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os
dispositivos em contrário.
Autor: Ubirajara Dias Rabelo Andrade.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 16 DE MARÇO DE 2010.
George Roberto Ribeiro Nascimento
Prefeito Municipal
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia
16 de março de 2010, no Plenário da Câmara Municipal, foi submetido em
única discussão e votação secreta O VETO à Lei nº 18/2006, de 03 de
novembro de 2006, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade,
que “dispõe sobre a realização de teste de glicemia, bem como a inclusão de
alimentação dirigida para os alunos diabéticos na merenda das Escolas da
Rede Pública de Ensino do Município de Paripiranga, Bahia”, obtendo o
seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis pela rejeição do veto, ficando,
portanto, rejeitado por unanimidade dos vereadores presentes à sessão, sendo
mantida a redação da Lei aprovada, conforme dispõe o artigo 52, $ 5º da Lei
Orgânica do Município e o artigo 181 parágrafo 6º do Regimento Interno da
Câmara Municipal, em Sessão realizada em 16 de março de 2010, dando
origem à Lei nº 18/2010, de 16 de março de 2010.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Baliía, em Jy/de março de 2010
) 7 / p Es
aímara M
Ednaldo Santos sito
Sei tário Administrativo
/
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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