| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de testes de glicemia, bem como inclusão de alimentação dirigida para os alunos diabéticos na merenda das escolas da Rede Pública de ensino do Município de Paripiranga/BA. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 18/2010 DE 16 DE MARÇO DE 2010 “Dispõe sobre a realização de testes de Glicemia, bem como à inclusão de alimentação dirigida para Os alunos diabéticos na merenda das Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Paripiranga, Bahia”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA: Ast. 1º - Fica instituída a realização de teste de Glicemia, bem como a inclusão de alimentação dirigida para os alunos diabéticos na merenda das Escolas da Rede Pública de Ensino deste Município. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Saúde regulamentar a Lei no que couber no prazo de cento e oitenta dias a contar da data da sua vigência. Ast. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário. Autor: Ubirajara Dias Rabelo Andrade. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 16 DE MARÇO DE 2010. George Roberto Ribeiro Nascimento Prefeito Municipal Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 16 de março de 2010, no Plenário da Câmara Municipal, foi submetido em única discussão e votação secreta O VETO à Lei nº 18/2006, de 03 de novembro de 2006, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que “dispõe sobre a realização de teste de glicemia, bem como a inclusão de alimentação dirigida para os alunos diabéticos na merenda das Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Paripiranga, Bahia”, obtendo o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis pela rejeição do veto, ficando, portanto, rejeitado por unanimidade dos vereadores presentes à sessão, sendo mantida a redação da Lei aprovada, conforme dispõe o artigo 52, $ 5º da Lei Orgânica do Município e o artigo 181 parágrafo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal, em Sessão realizada em 16 de março de 2010, dando origem à Lei nº 18/2010, de 16 de março de 2010. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Baliía, em Jy/de março de 2010 ) 7 / p Es aímara M Ednaldo Santos sito Sei tário Administrativo / Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074