| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | Torna/se utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Ladeira, neste Município e determina outras providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 24/2010 DE 13 DE AGOSTO DE 2010 Torna de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Ladeira, neste Município e determina outras providências. A CAMARA MUNICIPAL APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Ladeira, neste Município, com sede social no Povoado Ladeira, zona tural de Paripiranga no Estado da Bahia, fundada em 10/05/2003, inscrita no CNPJ sob nº 06.022.555/0001-10, presidida pelo Senhor HÉLIO RIBEIRO COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 1.387.674 — SSP/SE, CPF nº 913.774.805-00. Art. 2º - À entidade de que trata O artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripitanga, em 13 de agosto de 2010. ) ã [98 Roberto Ribeiro Nascimento Prefeito Autor: Ver. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 01/2010, de 20 de maio de 2010, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que “Torna de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Ladeira e determina outras providências”, passou por todos os trâmites legais. Submetido à votação em Sessões realizadas nos dias 10 e 13 de agosto do corrente ano, obteve 08 (oito) votos a favor, ficando aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores presentes em ambas as sessões, dando origem à Lei nº 24/2010, de 13 de agosto de 2010. Secretaria da Câmara Municipal de Pe pa 16 ó dea “agosto de 2010. / Li LA DI A RM o io Sn Sit, Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074