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norma nº 24/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaTorna/se utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Ladeira, neste Município e determina outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 24/2010
DE 13 DE AGOSTO DE 2010
Torna de Utilidade Pública a Associação
de Desenvolvimento Comunitário dos
Produtores Rurais da Ladeira, neste
Município e determina outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário dos Produtores Rurais da Ladeira, neste Município, com sede social
no Povoado Ladeira, zona tural de Paripiranga no Estado da Bahia, fundada em
10/05/2003, inscrita no CNPJ sob nº 06.022.555/0001-10, presidida pelo Senhor
HÉLIO RIBEIRO COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 1.387.674 —
SSP/SE, CPF nº 913.774.805-00.
Art. 2º - À entidade de que trata O artigo anterior ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripitanga, em 13 de agosto de 2010.
) ã [98
Roberto Ribeiro Nascimento
Prefeito
Autor: Ver. Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 01/2010,
de 20 de maio de 2010, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, que “Torna de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário dos Produtores Rurais da Ladeira e determina outras
providências”, passou por todos os trâmites legais. Submetido à votação em
Sessões realizadas nos dias 10 e 13 de agosto do corrente ano, obteve 08 (oito)
votos a favor, ficando aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores
presentes em ambas as sessões, dando origem à Lei nº 24/2010, de 13 de
agosto de 2010.
Secretaria da Câmara Municipal de Pe pa 16 ó dea “agosto de 2010.
/ Li LA
DI
A
RM o io Sn Sit,
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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