| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | Torna de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, neste Município e determina outras providencias |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 25/2010 DE 13 DE AGOSTO DE 2010 Torna de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, neste Município e determina outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ast. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, neste Município, com sede social no Povoado Pau Preto, zona tural de Paripiranga no Estado da Bahia, fundada em 29/06/2010, inscrita no CNPJ sob nº 05.828.642/0001-05, presidida pelo Senhor ERASMO RIBEIRO COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 1.438.549 — SSP/SE, CPF nº 777.273.205-87. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 13 de agosto de 2010. 0 tl ] , eorge Roberto Ribeiro Nascimento Prefeito Autor: Ver. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 02/2010, de 20 de maio de 2010, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que ”Torna de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto e determina outras providências”, passou por todos os trâmites legais. Submetido à votação em Sessões realizadas nos dias 10 e 13 de agosto do corrente ano, obteve 08 (oito) votos a favor, ficando aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores presentes em ambas as sessões, dando origem à Lei nº 25/2010, de 13 de agosto de 2010. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 16 de agosto de 2010. L A a ara Mun. de Parti im inatdo Santos Silva Secretário pdministrativo AG Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074