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norma nº 25/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaTorna de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pau Preto, neste Município e determina outras providencias
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 25/2010
DE 13 DE AGOSTO DE 2010
Torna de Utilidade Pública a Associação
de Desenvolvimento Comunitário do
Povoado Pau Preto, neste Município e
determina outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Ast. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Povoado Pau Preto, neste Município, com sede social no
Povoado Pau Preto, zona tural de Paripiranga no Estado da Bahia, fundada em
29/06/2010, inscrita no CNPJ sob nº 05.828.642/0001-05, presidida pelo Senhor
ERASMO RIBEIRO COSTA, portador da Carteira de Identidade nº 1.438.549 —
SSP/SE, CPF nº 777.273.205-87.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 13 de agosto de 2010.
0
tl ] ,
eorge Roberto Ribeiro Nascimento
Prefeito
Autor: Ver. Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 02/2010,
de 20 de maio de 2010, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, que ”Torna de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Povoado Pau Preto e determina outras providências”, passou
por todos os trâmites legais. Submetido à votação em Sessões realizadas nos
dias 10 e 13 de agosto do corrente ano, obteve 08 (oito) votos a favor, ficando
aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores presentes em ambas as
sessões, dando origem à Lei nº 25/2010, de 13 de agosto de 2010.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 16 de agosto de 2010.
L A a
ara Mun. de Parti
im inatdo Santos Silva
Secretário pdministrativo
AG
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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