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norma nº 30/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaInstitui a secretaria Municipal de Assistência Social na estrutura administrativa do Município de Paripiranga, e da outra providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEIN.º 30/2010, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
Instituiu a Secretaria Municipal
de Assistência Social na estrutura
administrativa do município de
Paripiranga, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituída a Secretaria Municipal de Assistência Social na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Paripiranga, de que trata a Lei Complementar
nº 01/2003, de 27 de Junho de 2003, com as seguintes atribuições:
I- A Secretaria Municipal de Assistência Social terá por competência: estabelecer
estratégias e ações visando a proteção à família, à maternidade, à criança, ao
adolescente e ao idoso; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à
vida comunitária; a execução dos programas de transferências de renda e dos benefícios
de prestação continuada previstos em Lei; o enfrentamento da pobreza, ao provimento
de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais,
por meios próprios ou através de parcerias;
H- Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como os
demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade;
HI- Planejar e executar serviços e ações assistenciais dentro dos preceitos do Sistema
único de Assistência Social (SUAS);
IV- Garantir o acesso da população usuária aos serviços de média e alta
complexidade, assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, através de
rede própria ou de parcerias com as entidades prestadoras de serviços;
V- Garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no
SUAS:
a) Conselho de Assistência Social
b) Conferências de Assistência Social
h
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Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
VI- Responsabilizar-se pela elaboração do Plano Plurianual de Assistência Social no
município, segundo as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, dos
resultados das Conferências Municipais, mediante aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social;
VII- Exercer as funções de avaliação e acompanhamento do funcionamento dos
serviços de assistência social no Município, visando à contínua adequação às
prioridades e diretrizes do Plano Plurianual de Assistência Social;
VIII - Manter permanentemente atualizado o Diagnóstico Social do Município de
Paripiranga;
IX- Realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em
conjunto com outras politicas publicas;
X- Celebrar e administrar parcerias e convênios com Órgãos públicos ou entidades
privadas;
XI- Exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados e
demais recursos orçamentários, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
XII - Garantir o funcionamento dos Conselhos:
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA
Conselho Tutelar - CT
VIII - Cadastrar e acompanhar o funcionamento de entidades Não-Governamentais no
ambito da assistência social no Município, mediante aprovação do Conselho Municipal
de Assistência Social;
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, em 05 de Outubro
de 2010.
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GEORGE ROBERTO o NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo
Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a
LEI DE N.º 30/2010, de 05 de Outubro de 2010. “Instituiu a Secretaria
Municipal de Assistência Social na estrutura administrativa do município
de Paripiranga, e dá outras providências”. Originado do Projeto de Lei nº
13/2010, de 03 de setembro de 2010, foi submetida em primeira discussão
e votação, em 28 de setembro de 2010, obtendo o seguinte resultado:
07(sete) votos a favor; e em segunda discussão e votação, em 05 de outubro
de 2010, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, concluindo o
processo legislativo em 05 de Outubro de 2010.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de
outubro de 2010.
MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074

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