| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Institui a secretaria Municipal de Assistência Social na estrutura administrativa do Município de Paripiranga, e da outra providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEIN.º 30/2010, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. Instituiu a Secretaria Municipal de Assistência Social na estrutura administrativa do município de Paripiranga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica instituída a Secretaria Municipal de Assistência Social na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Paripiranga, de que trata a Lei Complementar nº 01/2003, de 27 de Junho de 2003, com as seguintes atribuições: I- A Secretaria Municipal de Assistência Social terá por competência: estabelecer estratégias e ações visando a proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente e ao idoso; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; a execução dos programas de transferências de renda e dos benefícios de prestação continuada previstos em Lei; o enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, por meios próprios ou através de parcerias; H- Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; HI- Planejar e executar serviços e ações assistenciais dentro dos preceitos do Sistema único de Assistência Social (SUAS); IV- Garantir o acesso da população usuária aos serviços de média e alta complexidade, assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, através de rede própria ou de parcerias com as entidades prestadoras de serviços; V- Garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no SUAS: a) Conselho de Assistência Social b) Conferências de Assistência Social h E Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 VI- Responsabilizar-se pela elaboração do Plano Plurianual de Assistência Social no município, segundo as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, dos resultados das Conferências Municipais, mediante aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; VII- Exercer as funções de avaliação e acompanhamento do funcionamento dos serviços de assistência social no Município, visando à contínua adequação às prioridades e diretrizes do Plano Plurianual de Assistência Social; VIII - Manter permanentemente atualizado o Diagnóstico Social do Município de Paripiranga; IX- Realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras politicas publicas; X- Celebrar e administrar parcerias e convênios com Órgãos públicos ou entidades privadas; XI- Exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados e demais recursos orçamentários, exercendo o controle efetivo de sua aplicação; XII - Garantir o funcionamento dos Conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA Conselho Tutelar - CT VIII - Cadastrar e acompanhar o funcionamento de entidades Não-Governamentais no ambito da assistência social no Município, mediante aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, em 05 de Outubro de 2010. Fê | ni 4 . GEORGE ROBERTO o NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL E Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI DE N.º 30/2010, de 05 de Outubro de 2010. “Instituiu a Secretaria Municipal de Assistência Social na estrutura administrativa do município de Paripiranga, e dá outras providências”. Originado do Projeto de Lei nº 13/2010, de 03 de setembro de 2010, foi submetida em primeira discussão e votação, em 28 de setembro de 2010, obtendo o seguinte resultado: 07(sete) votos a favor; e em segunda discussão e votação, em 05 de outubro de 2010, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, concluindo o processo legislativo em 05 de Outubro de 2010. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de outubro de 2010. MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074