| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 11, de 24 de Setembro de 2019. |
| native_id | 23 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 26 de novembro de 2021. Oficio nº 275/2021 Assunto: Encaminha Lei Sancionada a co soa AO EXMO. SR. JOSÉ WILSON DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Lei nº 23, de 05 de novembro de 2021, devidamente sancionada. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 23, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera a redação da Lei nº 11, de 24 de setembro de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso VI do artigo 10 da Lei nº 11/2019, de 24 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Vi - Ter condições de acolhimento e habitabilidade atestada pelos profissionais da execução técnica do Serviço de Acolhimento Familiar, nos moldes do Art. 7º desta Lei. Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 10 da Lei nº 11/2019, de 24 de setembro de 2019. Art. 3º « Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 05 de novembro de 2021. JUSTI S VIRGENS NETO Préfeito Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 TelFax (0xx75) 3279-3074 CERTIDÃO Certifico que O PROJETO DE LEI Nº 24/2021 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 11/2019, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações através de emendas e foi submetido a primeira discussão e votação na trigésima oitava Sessão Ordinária do dia 26 de outubro de 2021, obtendo o seguinte resultado 09 (nove) votos favoráveis nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado em sua primeira discussão e votação. Submetido a segunda e última discussão e votação na trigésima nona Sessão Ordinária do dia 05 de novembro de 2021, obtendo o seguinte resultado 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, ficando aprovado em sua segunda e última discussão e votação. Certifico ainda que projeto de lei nº 24/2021 foi aprovado em dois tumos de votação na Câmara Municipal, e convertido na Lei Municipal nº 23/2021 de 05 de novembro de 2021 “Altera a redação da lei nº 11/2019, e determina outras providências”. sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 09 de novembro de 2021 a Rabelo Pereira Secretária da Câmara Municipal > SAI “2 MAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 8596845079 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 01/12/2021 10:10 b Data da publicação: 01/12/2021 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): ALEI 22 DE 2021 - PPA.pdf (D.0.) 2LEI 22 DE 2021 - PPA ANEXO.pdf (D.0.) 3LEI 23 DE 2021 - ALTERA O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA.pdf (D.O.) 4LEI 24 DE 2021 - CRIA O SIM.pdf (D.0.) SLEI 25 DE 2021 - DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS.pdf (D.0.) GLEI 26 DE 2021 - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.pdf (D.0.) 7LEI 27 DE 2021 - TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES.pdf (D.0.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 01/12/2021 10:10 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoes(Oportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa;