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norma nº 4/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-24
EmentaTorna de Utilidade Pública a Associação Dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco e determina outras providências.
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DECLARO PROMULGADA
ALEINS, 0Y/. do
EM, ZZ 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 04/2009
DE 26 DE MAIO DE 2009
Torna de Utilidade Pública a Associação
Dos Produtores Rurais do Povoado Raso
do Saco e determina outras providências
A Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei.
ART. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária, dos Produtores Rurais do Povoado Raso do Saco,
zona rural deste Município de Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada
em 16/04/1998, inscrita no CNPJ sob nº 03.518.475/0001 -62, presidida
pelo Sr. Leonor Batista de Santana, portador da carteira de
identidade RG nº 398.388- SSP/SE, CPF nº 580.624.755-49,
ART. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Ubirajara Dias Rabelo Andrade
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 26 DE
MAIO DE 2009.
A Cobet o Nicnato
GEORG ROBERTO RIBEIR ASCIMEN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 02/2009, de 13
de abril de 2009, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade,
passou por todos os trâmites legais e submetido a votação em 2º e última
discussão e votação, em Sessão realizada no dia 26 de maio de 2009, obteve o
seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor ficando, aprovado por unanimidade
dos Senhores Vereadores presentes, dando origem à Lei nº 04/2009.
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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