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norma nº 13/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-12-11
Ementa"O art. 11 da Lei n° 14/97, de 09 de julho de 1997, que dispõe sobre a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criação do Conselho Municipal passa a vigorar com a seguinte redação e dá outras providências".
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 13/2009
4 DE DEZEMBRO DE 2009
“O art. 11 da Lei nº 14/97, de 09 de julho
de 1997, que dispõe sobre a política
municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criação do Conselho
Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 11 da Lei nº 14/97, de 09 de julho de 1997, que dispõe sobre a
política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente criação do Conselho
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“11º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA é composto de 10 (dez) membros paritariamente com a seguinte
constituição:
I — Representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração Geral e o
seu respectivo suplente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e o
seu respectivo suplente:
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e o seu respectivo
suplente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e o seu
respectivo suplente;
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 09/2009,
de 19 de novembro de 2009, de autoria do Poder Executivo Municipal, “O art.
11 da Lei nº 14/97, de 09 de julho de 1997, que dispõe sobre a política
municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criação do Conselho
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação e dá outras providências”
passou por todos os trâmites legais e submetido à votação em Sessões
realizadas em 04 de dezembro de 2009, obteve o seguinte resultado: 07 (sete)
votos a favor e em 11 de dezembro de 2009, obteve 08 (oito) votos a favor,
ficando aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores presentes, dando
origem à Lei nº 13/2009.
Secretaria da Câmara Municipal de Enio
dezembro de 2009.
Ednajão Santos Silya
Secretário Administrátivo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e o seu
respectivo suplente.
Parágrafo Único — 05(cinco) representantes de entidades não governamentais,
com mais de 02 (dois) anos de registro e funcionamento no Município, nas áreas
de atendimento, promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
George Roberto Ribeiro Nascimento
Prefeito
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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