| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | "O art. 11 da Lei n° 14/97, de 09 de julho de 1997, que dispõe sobre a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criação do Conselho Municipal passa a vigorar com a seguinte redação e dá outras providências". |
| native_id | 238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 13/2009 4 DE DEZEMBRO DE 2009 “O art. 11 da Lei nº 14/97, de 09 de julho de 1997, que dispõe sobre a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criação do Conselho Municipal passa a vigorar com a seguinte redação e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 11 da Lei nº 14/97, de 09 de julho de 1997, que dispõe sobre a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente criação do Conselho Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “11º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA é composto de 10 (dez) membros paritariamente com a seguinte constituição: I — Representantes do Poder Público Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração Geral e o seu respectivo suplente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e o seu respectivo suplente: c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e o seu respectivo suplente; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e o seu respectivo suplente; Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 09/2009, de 19 de novembro de 2009, de autoria do Poder Executivo Municipal, “O art. 11 da Lei nº 14/97, de 09 de julho de 1997, que dispõe sobre a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criação do Conselho Municipal passa a vigorar com a seguinte redação e dá outras providências” passou por todos os trâmites legais e submetido à votação em Sessões realizadas em 04 de dezembro de 2009, obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor e em 11 de dezembro de 2009, obteve 08 (oito) votos a favor, ficando aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores presentes, dando origem à Lei nº 13/2009. Secretaria da Câmara Municipal de Enio dezembro de 2009. Ednajão Santos Silya Secretário Administrátivo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e o seu respectivo suplente. Parágrafo Único — 05(cinco) representantes de entidades não governamentais, com mais de 02 (dois) anos de registro e funcionamento no Município, nas áreas de atendimento, promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009. George Roberto Ribeiro Nascimento Prefeito Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074