| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 02/2008 DE 20 DE MAIO DE 2008 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA DO MUNICÍPIO | DE PARIPIRANGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. ART. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, o segundo sábado do mês de setembro como “O Dia Municipal da Cultura Evangélica” passando a fazer parte do calendário a ser comemorado anualmente. Parágrafo Único - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Paripiranga. ART. 2º - O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das Igrejas Evangélicas, independentemente da ordem a que se filiam no credo protestante, a exemplo da Igreja Batista, Luterana, Metodista, Presbiteriana, Pentecostal, Neo Pentecostal e outras. ART. 3º - Cabe às Igrejas Evangélicas adotar o segundo sábado de setembro ou conforme lhes convier, a semana que integra a data, em seu calendário de comemoração e festividades, a fim de promover a divulgação de seus trabalhos evangélicos e sociais, além de suas manifestações artísticas e culturais. ART. 4º - Para fins do disposto desta Lei, entende-se por trabalhos evangélicos e sociais, as seguintes manifestações artísticas e culturais: Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 I - Apresentação de coral e músicos, com arranjos de hinos de louvor e adoração; II - Apresentação de projetos e trabalhos sociais desenvolvidos pelas Igrejas; III - Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; IV - Gincanas esportivas e intelectuais, visando a integração de membros das Igrejas Evangélicas com a comunidade; V - Feiras de livros e CD's evangélicos, etc...; VI - Demais manifestações que não se contraponham aos princípios cristãos. ART. 5º - À Prefeitura Municipal cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data. ART. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações de 5º (cinco por cento) da verba destinada a culturas do Município de Paripiranga. ART. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autor: Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 20 DE MAIO DE 2008. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que, o Projeto de Lei nº 01/2008, de 25 de março de 2008, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que “Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica no Município de Paripiranga e dá outras providências”, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e votação em 13 de maio de 2008, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor e em segunda e última discussão e votação em 20 de maio de 2008, obteve 06 (seis) votos a favor, ficando aprovado por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão, dando origem à Lei nº 02/2008. / / ; A Câmara Municipal ds Bari piranga, em 02/de setembro de 2009. - Ac de Paripiranga Ednaído Santos Silia Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074