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norma nº 2/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 02/2008
DE 20 DE MAIO DE 2008
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA
EVANGÉLICA DO MUNICÍPIO | DE
PARIPIRANGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei.
ART. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Paripiranga, Estado
da Bahia, o segundo sábado do mês de setembro como “O Dia Municipal
da Cultura Evangélica” passando a fazer parte do calendário a ser
comemorado anualmente.
Parágrafo Único - A comemoração ora instituída passa a integrar o
calendário oficial de datas e eventos do Município de Paripiranga.
ART. 2º - O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao
congraçamento das Igrejas Evangélicas, independentemente da ordem a
que se filiam no credo protestante, a exemplo da Igreja Batista,
Luterana, Metodista, Presbiteriana, Pentecostal, Neo Pentecostal e
outras.
ART. 3º - Cabe às Igrejas Evangélicas adotar o segundo sábado de
setembro ou conforme lhes convier, a semana que integra a data, em
seu calendário de comemoração e festividades, a fim de promover a
divulgação de seus trabalhos evangélicos e sociais, além de suas
manifestações artísticas e culturais.
ART. 4º - Para fins do disposto desta Lei, entende-se por trabalhos
evangélicos e sociais, as seguintes manifestações artísticas e culturais:
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
I - Apresentação de coral e músicos, com arranjos de hinos de louvor e
adoração;
II - Apresentação de projetos e trabalhos sociais desenvolvidos pelas
Igrejas;
III - Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas
bíblicos;
IV - Gincanas esportivas e intelectuais, visando a integração de
membros das Igrejas Evangélicas com a comunidade;
V - Feiras de livros e CD's evangélicos, etc...;
VI - Demais manifestações que não se contraponham aos princípios
cristãos.
ART. 5º - À Prefeitura Municipal cabe o apoio institucional na divulgação
e preservação da data.
ART. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações de 5º (cinco por cento) da verba destinada a culturas
do Município de Paripiranga.
ART. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Autor: Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 20 DE
MAIO DE 2008.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que, o Projeto de Lei nº 01/2008, de 25
de março de 2008, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho
Neto, que “Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica no Município de
Paripiranga e dá outras providências”, após ter passado por todos os trâmites
legais, foi submetido em primeira discussão e votação em 13 de maio de 2008,
obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor e em segunda e última
discussão e votação em 20 de maio de 2008, obteve 06 (seis) votos a favor,
ficando aprovado por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à
Sessão, dando origem à Lei nº 02/2008.
/ / ; A
Câmara Municipal ds Bari piranga, em 02/de setembro de 2009.
- Ac de Paripiranga
Ednaído Santos Silia
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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