| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos funcionários do Município que trabalham nas funções qualificadas de operador de motoniveladora, motorista, técnico contábil e vigilante. |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA LEI Nº 03/2008 DE 18 DE ABRIL DE 2008: Concede reposição salarial aos funcionários do Município que trabalham nas funções qualificadas de operador de motoniveladora, motorista, técnico contábil e vigilante. O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial de 100% (cem por cento), aos funcionários lotados no quadro como operador de motoniveladora, motorista, técnico contábil e vigilante, a partir de 1º de março de 2008. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Carlos Alberto Andrade de Oliveira Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA: Os funcionários lotados no quadro de operador de motoniveladora, motorista, técnico contábil e vigilante estão com os seus salários defasados, pois estão a receber remuneração inferior ao piso salarial das categorias a que pertencem. Atualmente recebem o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo o que significa uma redução de mais de 200% (duzentos por cento) já que chegaram a receber salário superior a 3 (três) salários mínimos. Pretende o presente projeto corrigir parte dessa defasagem ao fixar a remuneração destes em R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), valor ainda inferior ao piso normativo das categorias. Assim, pede-se aos nobres Vereadores que analisem e aprovem o presente projeto, pois este tem como objetivo a correção de uma injustiça já que estão a receber quantia inferior ao piso normativo a que tem direito, não correspondendo pois a nenhum aumento, mas simplesmente a uma reposição. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2008. Carlos Alberto Andrade de Oliveira, Prefeito Municipal,