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norma nº 3/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaConcede reposição salarial aos funcionários do Município que trabalham nas funções qualificadas de operador de motoniveladora, motorista, técnico contábil e vigilante.
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 03/2008
DE 18 DE ABRIL DE 2008:
Concede reposição salarial aos
funcionários do Município que
trabalham nas funções qualificadas de
operador de motoniveladora,
motorista, técnico contábil e vigilante.
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição
salarial de 100% (cem por cento), aos funcionários lotados no quadro como
operador de motoniveladora, motorista, técnico contábil e vigilante, a partir de
1º de março de 2008.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Carlos Alberto Andrade de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA:
Os funcionários lotados no quadro de operador de motoniveladora,
motorista, técnico contábil e vigilante estão com os seus salários defasados,
pois estão a receber remuneração inferior ao piso salarial das categorias a que
pertencem. Atualmente recebem o valor correspondente a 1 (um) salário
mínimo o que significa uma redução de mais de 200% (duzentos por cento) já
que chegaram a receber salário superior a 3 (três) salários mínimos. Pretende o
presente projeto corrigir parte dessa defasagem ao fixar a remuneração destes
em R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), valor ainda inferior ao piso
normativo das categorias. Assim, pede-se aos nobres Vereadores que analisem
e aprovem o presente projeto, pois este tem como objetivo a correção de uma
injustiça já que estão a receber quantia inferior ao piso normativo a que tem
direito, não correspondendo pois a nenhum aumento, mas simplesmente a uma
reposição. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2008.
Carlos Alberto Andrade de Oliveira,
Prefeito Municipal,

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