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norma nº 6/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo a assinar convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas, Ministérios e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 06/2008
20 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo a assinar convênios com as
Secretarias do Estado da Bahia, suas
Entidades da Administração Direta e
Indireta, Autarquias, Fundações,
Instituições Financeiras, Empresas
Privadas, Ministérios e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com
as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e
Indireta, autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e
Ministérios
Parágrafo Único — A autorização para assinatura dos convênios mencionados
no caput do art. 1º, uma vez firmado, será remetida cópia ao Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 12/97, de 30 de junho de 1997.
Gabinete do Prefeito de Paripiranga, em 20 de maio de 2008.
Carlos Alberto Andrade de Oliveira
Prefeito Municipal
Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira
Secretário de Administração
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins, gue o Projeto de Lei nº 02/2008,
de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do Poder Executivo Municipal, passou
por todos os trâmites legais, foi submetido à primeira votação em Sessão
realizada no dia 13 de maio de 2008 e obteve o seguinte resultado: 07 (sete)
votos a favor e em segunda votação em Sessão realizada no dia 20 de maio de
2008, obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovado
em ambas as sessões pela maioria dos senhores Vereadores presentes, dando
origem à Lei nº 06/2008.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 09 de março
de 2010. ] / 4
ou Santos Silv
/ Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 06/2008
20 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo a assinar convênios com as
Secretarias do Estado da Bahia, suas
Entidades da Administração Direta e
Indireta, Autarquias, Fundações,
Instituições Financeiras, Empresas
Privadas, Ministérios e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com
as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e
Inditeta, autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e
Ministérios
Parágrafo Único — A autorização para assinatura dos convênios mencionados
no caput do art. 1º, uma vez firmado, será remetida cópia ao Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 12/97, de 30 de junho de 1997.
Gabinete do Prefeito de Paripiranga, em 20 de maio de 2008,
Carlos Alberto Andrade de Oliveira
Prefeito Municipal
Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira
Secretário de Administração
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 02/2008,
de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do Poder Executivo Municipal, passou
por todos os trâmites legais, foi submetido à primeira votação em Sessão
realizada no dia 13 de maio de 2008 e obteve o seguinte resultado: 07 (sete)
votos a favor e em segunda votação em Sessão realizada no dia 20 de maio de
2008, obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovado
em ambas as sessões pela maioria dos senhores Vereadores presentes, dando
origem à Lei nº 06/2008.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 09 de março
de 2010. 1
âfnara
Elio Santos Si
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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