| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a assinar convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas, Ministérios e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 06/2008 20 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a assinar convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas, Ministérios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta, autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e Ministérios Parágrafo Único — A autorização para assinatura dos convênios mencionados no caput do art. 1º, uma vez firmado, será remetida cópia ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 12/97, de 30 de junho de 1997. Gabinete do Prefeito de Paripiranga, em 20 de maio de 2008. Carlos Alberto Andrade de Oliveira Prefeito Municipal Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira Secretário de Administração Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins, gue o Projeto de Lei nº 02/2008, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do Poder Executivo Municipal, passou por todos os trâmites legais, foi submetido à primeira votação em Sessão realizada no dia 13 de maio de 2008 e obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor e em segunda votação em Sessão realizada no dia 20 de maio de 2008, obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovado em ambas as sessões pela maioria dos senhores Vereadores presentes, dando origem à Lei nº 06/2008. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 09 de março de 2010. ] / 4 ou Santos Silv / Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 06/2008 20 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a assinar convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas, Ministérios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e Inditeta, autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e Ministérios Parágrafo Único — A autorização para assinatura dos convênios mencionados no caput do art. 1º, uma vez firmado, será remetida cópia ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 12/97, de 30 de junho de 1997. Gabinete do Prefeito de Paripiranga, em 20 de maio de 2008, Carlos Alberto Andrade de Oliveira Prefeito Municipal Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira Secretário de Administração Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 02/2008, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do Poder Executivo Municipal, passou por todos os trâmites legais, foi submetido à primeira votação em Sessão realizada no dia 13 de maio de 2008 e obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor e em segunda votação em Sessão realizada no dia 20 de maio de 2008, obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovado em ambas as sessões pela maioria dos senhores Vereadores presentes, dando origem à Lei nº 06/2008. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 09 de março de 2010. 1 âfnara Elio Santos Si Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074