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norma nº 7/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de ajuda às familias Carentes no Âmbito da Secretaria Municipal de Assistências Social e dá outras providências.
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o
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 07/2008,
DE 20 DE MAIO DE 2008
EMENTA: Institui o Programa
cd Municipal de ajuda às famílias
Carentes no Âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes,
a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, visando o atendimento
das necessidades da população de baixa renda em situação de vulnerabilidade
do município.
Parágrafo Único — Para fins de programa, entende-se como população
vulnerável às famílias que vivam com renda a R$ 30,00 (trinta reais) per
capita mensais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá cadastrar em
toda extensão do Município as famílias que encontrem-se vivendo em situação
de vulnerabilidade, nos termos do artigo anterior, para que possam receber os
benefícios do programa.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Através do Programa Municipal de Ajuda às Famílias Crentes, o
Poder Executivo está autorizado a proceder em favor das famílias cadastradas
a doação de gêneros tais como:
I— cestas básicas;
Ii — roupas e cobertores:
IV — urnas funerárias:
V — medicamentos;
VI — óculos de grau;
VII — documentos:
VIE - passagens.
Art. 4º - As despesas decorrentes do programa correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
artigo 43, da Lei federal nº 4.320/64, a fim de cobrir as despesas decorrentes
do Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes, no corrente exercício
de 2008.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art, 6º - Ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 20
de Maio de 2008.
CARLOS ALBERTO/ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a cópia da Lei nº 07/2008. De 20 de maio
de 2008. EMENTA: Institui o Programa Municipal de ajuda às Famílias
A
Carentes no Âmbito da Secretária Municipal de Administração Social e
dá outras providências. Originada do Projeto de Lei nº 04/2008. De 03 de Março
de 2008. Aprovada pela Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, passou por
todos os tramites legais, ficando aprovada em sua primeira discussão e votação por 07
(sete) votos a favor e em sua 2º e ultima discussão e votação por 06 (seis) votos a
favor.Concluído o processo Legislativo em Sessão realizada no dia 20 de Maio de 2008.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 03 DE JUNHO DE 2008.
IO MENEZES DE CARVALHO
PRESIDENTE

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