| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de ajuda às familias Carentes no Âmbito da Secretaria Municipal de Assistências Social e dá outras providências. |
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o ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 07/2008, DE 20 DE MAIO DE 2008 EMENTA: Institui o Programa cd Municipal de ajuda às famílias Carentes no Âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes, a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, visando o atendimento das necessidades da população de baixa renda em situação de vulnerabilidade do município. Parágrafo Único — Para fins de programa, entende-se como população vulnerável às famílias que vivam com renda a R$ 30,00 (trinta reais) per capita mensais. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá cadastrar em toda extensão do Município as famílias que encontrem-se vivendo em situação de vulnerabilidade, nos termos do artigo anterior, para que possam receber os benefícios do programa. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Art. 3º - Através do Programa Municipal de Ajuda às Famílias Crentes, o Poder Executivo está autorizado a proceder em favor das famílias cadastradas a doação de gêneros tais como: I— cestas básicas; Ii — roupas e cobertores: IV — urnas funerárias: V — medicamentos; VI — óculos de grau; VII — documentos: VIE - passagens. Art. 4º - As despesas decorrentes do programa correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 43, da Lei federal nº 4.320/64, a fim de cobrir as despesas decorrentes do Programa Municipal de Ajuda às Famílias Carentes, no corrente exercício de 2008. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art, 6º - Ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 20 de Maio de 2008. CARLOS ALBERTO/ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a cópia da Lei nº 07/2008. De 20 de maio de 2008. EMENTA: Institui o Programa Municipal de ajuda às Famílias A Carentes no Âmbito da Secretária Municipal de Administração Social e dá outras providências. Originada do Projeto de Lei nº 04/2008. De 03 de Março de 2008. Aprovada pela Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua primeira discussão e votação por 07 (sete) votos a favor e em sua 2º e ultima discussão e votação por 06 (seis) votos a favor.Concluído o processo Legislativo em Sessão realizada no dia 20 de Maio de 2008. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 03 DE JUNHO DE 2008. IO MENEZES DE CARVALHO PRESIDENTE