| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para legislatura do 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA LEINº 11/2008 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. E add 2) a b “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do (x | Pedi a Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a e rh legislatura do 1º de janeiro de 2009 a 31 de ) K Fa | dezembro de 2012”. / [ id ) | A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Decreta: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado em parcela única de R$12.000,00 (doze mil reais), cujo valor só será corrigido mensalmente, se for permitido por norma constitucional. Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em parcela única de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cujo valor será corrigido mensalmente, se for permitido por norma constitucional. Art. 3º - Fica fixado o subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os cargos de provimento em comissão de Secretario do Município, cujos cargos são de livre nomeação e exoneração. Art. 4º - Os subsídios referidos nesta lei, poderão ser alterados, quando obedecidos os termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal. Art. 5º - Aos valores dos subsídios fixados para o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários, ficam vedados acréscimos de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 16 de setembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 16 de setembro de 2008. fame AUS - vá SÉ ques CÁRLOS ALBERTO ANDRADE IVEIRA uRERRO HuNICIraL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA MENSAGEM De 18 de Setembro de 2008 Sr. Prefeito; Venho através do presente enviar devidamente aprovada por esta Casa Legislativa a LEI Nº 11/2008. DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a legislatura do 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012”. ”. Originada do Projeto de Lei nº 08, de 02 de Setembro de 2008. O referido Projeto passou por todos os tramites legais, sendo aprovado por quorum qualificado, dos membros da Câmara de Vereadores, em 1º discussão e votação obtendo 08 (oito) votos a favor e em sua 2º discussão e votação, obtendo 08 (oito) votos a favor. Concluído o processo legislativo, em 16 de Setembro de 2008. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008. DOS SANTOS ANDRADE A ADMINISTRATIVA