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norma nº 11/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-09-16
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para legislatura do 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012".
native_id247

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
LEINº 11/2008
DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
E add
2) a b “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do
(x | Pedi a Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a
e rh legislatura do 1º de janeiro de 2009 a 31 de
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Decreta:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado em
parcela única de R$12.000,00 (doze mil reais), cujo valor só será corrigido
mensalmente, se for permitido por norma constitucional.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em parcela única de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cujo valor será corrigido
mensalmente, se for permitido por norma constitucional.
Art. 3º - Fica fixado o subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais)
para os cargos de provimento em comissão de Secretario do Município, cujos
cargos são de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º - Os subsídios referidos nesta lei, poderão ser alterados, quando
obedecidos os termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Art. 5º - Aos valores dos subsídios fixados para o Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários, ficam vedados acréscimos de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie
remuneratória.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 16 de setembro de
2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 16
de setembro de 2008.
fame AUS - vá SÉ ques
CÁRLOS ALBERTO ANDRADE IVEIRA
uRERRO HuNICIraL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
MENSAGEM
De 18 de Setembro de 2008
Sr. Prefeito;
Venho através do presente enviar devidamente aprovada por esta Casa
Legislativa a LEI Nº 11/2008. DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. “Dispõe
sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a
legislatura do 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012”. ”. Originada
do Projeto de Lei nº 08, de 02 de Setembro de 2008. O referido Projeto
passou por todos os tramites legais, sendo aprovado por quorum qualificado,
dos membros da Câmara de Vereadores, em 1º discussão e votação obtendo 08
(oito) votos a favor e em sua 2º discussão e votação, obtendo 08 (oito) votos a
favor. Concluído o processo legislativo, em 16 de Setembro de 2008.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008.
DOS SANTOS ANDRADE
A ADMINISTRATIVA

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