br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 12/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2008
Date 2008-09-16
Ementa"Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga para a legislatura subsequente que se inicia no ano de 2009 e se encerra no ano de 2012 e dá outras providências".
native_id248

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
LEIN?º 12/2008.
DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
Sm
be “Fixa os subsídios dos Vereadores do
r E e à Município de Paripiranga para a legislatura
N edi q subsegiiente que se inicia no ano de 2009 e
<—S ADM q q
et) ' se encerra no ano de 2012 e dá outras
[=> providências”.
2 é
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de Paripiranga que
exercerão mandato na legislatura subseqiente, que se inicia no ano de 2009 e
se encerrará no ano de 2012, fica fixado no valor mensal de 3.715,23 (três mil
setecentos e quinze reais e vinte e três centavos) equivalente a 30% (trinta por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover
os ajustes necessários no pagamento dos subsídios para fins de cumprimento
ao disposto nos arts. 29 inciso VII e art. 29 A $ 1º da C.F., bem como o art. 20
inciso III alínea “a” da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º - O valor de que trata o art. 1º poderá ser alterado, com base no
que dispõe o inciso X do art.37 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, sendo estabelecido
o mês de março de cada exercício financeiro como data base para qualquer
alteração ou revisão.
Art. 4º - Durante o recesso Legislativo, quando convocada para sessões
extraordinárias pelo Executivo, será devido aos Vereadores o pagamento de
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
parcela indenizatória correspondente ao valor dos subsídios mensais,
independente do número de sessões realizadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei produzirá os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de
2009 revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga em 16 de setembro de
2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, em 16
de setembro de 2008.
€ÁRLOS ALBERTO ANDRADE DE ÓLIVEIRA
/ PREFEITO MUNICIPAL
/ /

open original →