| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, LOTADO NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 02/2007. DE 17 DE ABRIL DE 2007 (O % “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO q ) ns | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, o | LOTADO | NO MUNICÍPIO DE 5) a PARIPIRANGA, BAHIA.” Ú É A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o Prefeito Municipal sanciona: Art. 1º - Fica instituído neste município que no ultimo dia útil do mês de Novembro, será comemorado o dia do Agente comunitário de Saúde, lotado neste Município de Paripiranga, Bahia. Art. 2º- Caberá ao Poder Executivo por meio do órgão competente, regulamentar esta Lei, no que coube, no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua Vigência. Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrario. Autor: Ubirajara Dias Rabelo Andrade GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE ABRIL DE 2007. OLIVEIRA “CARLOS ALBERTO ANDRADE DE PREFEITO MUNICIPAL. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA. Nobres colegas Vereadores, quero com o Projeto solicitar de Vossas Excelências que prestemos esta homenagem a esta classe de funcionários que não mede em atender aos domicílios do nosso município no combate aos surto de doenças parasitarias . Sabemos que o dia a dia deles é muito árduo e que as condições para o trabalho são muitas vezes precárias. Seria justo que criássemos esta data para que os mesmos pudessem comemorar o seu dia. Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2006. Ubirajara Dias Rabelo Andrade. -Vereador-