| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 05/2007. DE 17 DE ABRIL DE 2007 1, 0-—sauroRIZA O PODER EXECUTIVO Na MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA yo RA | DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO & DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA NV ] MUNICIPAL DE ENSINO.” A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o Prefeito Municipal sanciona: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de acompanhamento Psicológico dos alunos das rede publica municipal de ensino. Parágrafo único — O referido Programa será de incumbência da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de alunos de Creches com convênios municipais, escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, dos estabelecimentos de ensino municipal e/ou municipalização. Art. 2 - O Acompanhamento será realizado por meio de profissionais da área de Psicologia, do quadro ds servidores municipais, com o deslocamento dos mesmos até a creche ou escola e na falta destes o Município contratará tais profissionais seguindo os critérios a que estão sujeitos os estes públicos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrario. Autor: Ubirajara Dias Rabelo Andrade GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE ABRIL DE 2007. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA. Colegas Vereadores, quero com o Projeto solicitar de Vossas Excelências a atenção especial para o acompanhamento das crianças e adolescentes matriculadas na rede de ensino de nosso Município, afim de que os mesmos tenham a oportunidade de serem acompanhados por psicólogos que possivelmente possam ajuda-los a desenvolver suas competências e habilidades em sua plenitude, preservando a importância do diagnostico e cura de carências no alunado do Município. Sala das Sessões, em 10 de Novembro de 2006. Ubirajara Dias Rabelo Andrade — Vereador PTN.