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norma nº 5/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA
LEI Nº 05/2007.
DE 17 DE ABRIL DE 2007
1, 0-—sauroRIZA O PODER EXECUTIVO
Na MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA
yo RA | DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO
& DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA
NV ] MUNICIPAL DE ENSINO.”
A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o Prefeito Municipal
sanciona:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa de acompanhamento Psicológico dos alunos das rede publica
municipal de ensino. Parágrafo único — O referido Programa será de
incumbência da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de alunos
de Creches com convênios municipais, escolas da Educação Infantil e
Ensino Fundamental, dos estabelecimentos de ensino municipal e/ou
municipalização.
Art. 2 - O Acompanhamento será realizado por meio de profissionais
da área de Psicologia, do quadro ds servidores municipais, com o
deslocamento dos mesmos até a creche ou escola e na falta destes o
Município contratará tais profissionais seguindo os critérios a que estão
sujeitos os estes públicos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga os dispositivos em contrario.
Autor: Ubirajara Dias Rabelo Andrade
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,
ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE ABRIL DE 2007.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA.
Colegas Vereadores, quero com o Projeto solicitar de Vossas
Excelências a atenção especial para o acompanhamento das crianças e
adolescentes matriculadas na rede de ensino de nosso Município, afim de
que os mesmos tenham a oportunidade de serem acompanhados por
psicólogos que possivelmente possam ajuda-los a desenvolver suas
competências e habilidades em sua plenitude, preservando a importância do
diagnostico e cura de carências no alunado do Município. Sala das Sessões,
em 10 de Novembro de 2006.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
— Vereador PTN.

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