| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO GARI, LOTADO NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 06/2007. DE 17 DE ABRIL DE 2007. PI esa . - vo Ó “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA XY 2 DO GARI, LOTADO NO MUNICÍPIO Ná e DE PARIPIRANGA, BAHIA.” E 3 A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o Prefeito Municipal sanciona: Art, 1º - Fica instituído neste Município que no ultimo dia útil do mês de março, será comemorado o dia do Gari, lotado neste município de Paripiranga, Bahia. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, por meio do Órgão Competente, regulamentar nesta Lei, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua vigência. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrario. Autor: Ubirajara Dias Rabelo Andrade GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE ABRIL DE 2007. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA. Nobres colegas Vereadores, quero com o Projeto solicitar de Vossas Excelências que prestamos esta homenagem a esta classe de funcionários que não medem esforços em manter a nossa cidade e os nossos povoados limpos. Sabemos que o dia a dia deles é muito árduo e que as condições para o trabalho são muitas vezes precárias. Seria justo que criássemos esta data para que os mesmos pudessem comemorar o seu dia. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2006. Ubirajara Dias Rabelo Andrade — vereador —