| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do guia de saúde da rede Municipal e determina outras providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 111/2006. DE 08 DE SETEMBRO DE 2006. Sr. Prefeito; Venho através do presente enviar a LEI Nº 07/2006 de 08 de Setembro de 2006, de autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, originada do PROJETO DE LEI Nº 02/2006 de 28 de Março de 2006. “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO GUIA DE SAUDE DA REDE MUNICIPAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 07 (Sete) votos a favor, e em sua 2º discussão e votação foi aprovada por 06 (seis) votos a favor, ou seja aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 08 de Setembro de 2006. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2006. Pulobe Seus SENTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia co NA Vo ) R+ J 4 PODER EXECUTIVO N PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA | ( N J mi E V LEI Nº 07/2006 DE 08 DE SETEMBRO DE 2006. DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO GUIA DE SAUDE DA REDE MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga decreta e o Prefeito Municipal Sanciona: Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria Municipal da Saúde a criar e divulgar o Guia de Saúde da Rede Municipal de Saúde. Art. 2º - O Guia de Saúde deverá conter, obrigatoriamente: I- Relação das Unidades Básicas de Saúde, com as seguintes informações: a) Horário de funcionamento dos serviços e do pelotão diário; b) Especialidades médicas, com identificação dos recursos humanos para aquela unidade; c) Lista de equipamentos e exames laboratoriais fornecidos pela Unidade, com os respectivos horários de funcionamento. II - Relação das Unidades de Saúde sob gestão da Secretaria Municipal de saúde, com as seguintes informações: a) Horário de funcionamento dos serviços e do plantão diário; b) B) Especialidades medicas, com identificação dos recursos humanos destinados para aquela unidade; ce) e) Números de leitos oferecidos pela unidade hospitalar. III - Relação de outros serviços mantidos pela Secretaria de saúde, com as seguintes informações: PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA a) Horário de funcionamento de serviços e do plantão diário; b) Lista de programas desenvolvidos pela Secretaria e disponíveis na rede; c) Especialidade medica e recursos humanos destinados para aquela unidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões, em 08 de Setembro de 2006. AUTOR: UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE - VEREADOR PTN.-. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2006. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA O objetivo maior deste projeto é fazer com que os habitantes do Município de Paripiranga, especialmente aqueles que constantemente necessitam dos serviços de saúde fommecidos pela municipalidade, tenham as informações precisas dos serviços de saúde disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Município de Paripiranga, Bahia. Sala das Sessões, em 28 de março de 2006. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 07/2006 de 08 de Setembro de 2006, de autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, originada do PROJETO DE LEI Nº 02/2006 de 28 de Março de 2006. “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO GUIA DE SAUDE DA REDE MUNICIPAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 07 (Sete) votos a favor, e em sua 2º discussão e votação foi aprovada por 06 (seis) votos a favor, ou seja aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 08 de Setembro de 2006. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2006. PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia