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norma nº 8/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-08-26
EmentaTorna de Utilidade Pública a Associação de desenvolvimento comunitário Rural e beneficente do Povoado Lagoa Preta e regiões circunvizinhas deste Município e determina outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 90/2006
DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Wa
Sr. Prefeito;
Venho através do presente enviar a V. Exa., LEI Nº 08/2006 de 25 de
Agosto de 2006, de autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO
ANDRADE, originada do PROJETO DE LEI Nº 05/2006 de 18 de Abril
de 2006. “ TORNA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL E BENEFICENTE
DO- POVOADO LAGOA PRETA E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS
DESETE MUNICIPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS ”.
Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e
votação por 08 (Oito) votos a favor, e em sua 2º discussão e votação foi
aprovada por 06 (seis) votos a favor, ou seja aprovada por unanimidade
| dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 25 de Agosto de 2006.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 25 DE AGOSTO DE 2006.
AULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 08/2006 de 25 de Agosto de 2006, de
autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, originada do
PROJETO DE LEI Nº 05/2006 de 18 de Abril de 2006. “TORNA DE
UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO RURAL E BENEFICENTE DO POVOADO LAGOA
PRETA E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS DESETE MUNICIPIO E
DETERMINA OUTRAS PROVIDENC TAS». Passou por todos os tramites
legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (Oito) votos a favor, e em
sua 2º discussão e votação foi aprovada por 06 (seis) votos a favor, ou seja aprovada por
* unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 25 de Agosto de 2006.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 25 DE AGOSTO DE 2006.
AULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
4!
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI 08/2006
DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
TORNA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL
BENEFICENTE DO POVOADO LAGOA PRETA E
REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, NESTE MUNICIPIO E
DETERMINA OUTRAS PROOVIDENCIAS.
A Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento
Comunitário Rural e Beneficente do Povoado Lagoa Preta e Regiões
Circunvizinhas “ASSOCIAÇÃO 06 DE JANEIRO”, com sede social provisória no
Povoado Lagoa Preta, zona rural deste município de Paripiranga, no Estado da Bahia,
fundada, em 18 /04/2005, Inscrita no CNPJ sob 07.466.574/001-07, presidia pela sra.
GEISILANE FRAGA DE CARVALHO, Portadora da Carteira de Identidade RG n)
3.229.890-0 SSP SE, CPF nº 021.352.465-14.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos
e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 25 de Agosto de 2006.
AUTOR: UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE -VEREADOR - PTN.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, 25 DE
AGOSTO DE 200
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GAÉLOS ALBEKTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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TN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
A Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural e Beneficente do
Povoado Lagoa Preta e Regiões Circunvizinhas “ASSOCIAÇÃO 06 DE
JANEIRO, fundada em 18 de abril de 2005, é uma sociedade civil, de interesse
público, sem fins lucrativos, com sede social no município de Paripiranga, no
Estado da Bahia.
A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais e
beneficentes da localidade, desenvolver atividades de promoção social e
congregar os sócios para trabalhar em benefício da comunidade.
Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em
especial ao Povo da Lagoa Preta e Regiões Circunvizinhas, esperamos contar
com a compreensão e o apoio dos eminentes colegas Vereadores, para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 2006.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PTN
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