| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-08-26 |
| Ementa | Torna de Utilidade Pública a Associação de desenvolvimento comunitário Rural e beneficente do Povoado Lagoa Preta e regiões circunvizinhas deste Município e determina outras providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 90/2006 DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Wa Sr. Prefeito; Venho através do presente enviar a V. Exa., LEI Nº 08/2006 de 25 de Agosto de 2006, de autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, originada do PROJETO DE LEI Nº 05/2006 de 18 de Abril de 2006. “ TORNA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL E BENEFICENTE DO- POVOADO LAGOA PRETA E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS DESETE MUNICIPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS ”. Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (Oito) votos a favor, e em sua 2º discussão e votação foi aprovada por 06 (seis) votos a favor, ou seja aprovada por unanimidade | dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 25 de Agosto de 2006. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 25 DE AGOSTO DE 2006. AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 08/2006 de 25 de Agosto de 2006, de autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, originada do PROJETO DE LEI Nº 05/2006 de 18 de Abril de 2006. “TORNA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL E BENEFICENTE DO POVOADO LAGOA PRETA E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS DESETE MUNICIPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDENC TAS». Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (Oito) votos a favor, e em sua 2º discussão e votação foi aprovada por 06 (seis) votos a favor, ou seja aprovada por * unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 25 de Agosto de 2006. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 25 DE AGOSTO DE 2006. AULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia 4! PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI 08/2006 DE 25 DE AGOSTO DE 2006. TORNA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL BENEFICENTE DO POVOADO LAGOA PRETA E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, NESTE MUNICIPIO E DETERMINA OUTRAS PROOVIDENCIAS. A Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural e Beneficente do Povoado Lagoa Preta e Regiões Circunvizinhas “ASSOCIAÇÃO 06 DE JANEIRO”, com sede social provisória no Povoado Lagoa Preta, zona rural deste município de Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada, em 18 /04/2005, Inscrita no CNPJ sob 07.466.574/001-07, presidia pela sra. GEISILANE FRAGA DE CARVALHO, Portadora da Carteira de Identidade RG n) 3.229.890-0 SSP SE, CPF nº 021.352.465-14. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 25 de Agosto de 2006. AUTOR: UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE -VEREADOR - PTN. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, 25 DE AGOSTO DE 200 É À dd OQ, /. te (As GAÉLOS ALBEKTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL J TN PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA A Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural e Beneficente do Povoado Lagoa Preta e Regiões Circunvizinhas “ASSOCIAÇÃO 06 DE JANEIRO, fundada em 18 de abril de 2005, é uma sociedade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, com sede social no município de Paripiranga, no Estado da Bahia. A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais e beneficentes da localidade, desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios para trabalhar em benefício da comunidade. Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em especial ao Povo da Lagoa Preta e Regiões Circunvizinhas, esperamos contar com a compreensão e o apoio dos eminentes colegas Vereadores, para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 18 de abril de 2006. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PTN Ê