| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Paripiranga, Lei Municipal nº 12/2004 e dá outras providencias. |
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i PODER EXECUTIVO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Lei n.º 16 / 2006 De 25 de setembro de 2006 Altera a Estrutura organizacional da Câmara Municipal de Paripiranga, Lei Municipal n.º12/2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte de Lei. DAS MODIFICAÇÕES DA ESTRUTURA Art. 1º - Fica criado o Controladoria da Câmara Municipal de Vereadores. DA ESTRUTURA E COMPETENCIA DA CONTROLADORIA Art. 2º - A Controladoria da Câmara tem por finalidade de assistir direta e indiretamente o Presidente do Legislativo no desempenho de suas atribuições que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes a defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades de controle interno e auditoria, com as seguintes atribuições: |. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na administração do Legislativo, promovendo auditorias internas periódicas para levantar possíveis desvios, falhas e irregularidades e recomendar as medidas aplicáveis, Il. Revisar promover estudos objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; |ll. Verificar a regularidade das licitações e contratos administrativos; IV. Acompanhar, orientar e conferir o processamento das despesas e seus respectivos registros contábeis; v. Efetuar o controle de gastos totais com subsídios e pessoal do Legislativo, nos termos da CRFB e Lei Complementar 101/00; VI. Elaborar o relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial; vil. Elaborar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Legislativo; vIll. Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Parágrafo único — A Controladoria não apresenta subdivisão em sua estrutura interna. DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO ART. 3º - Fica alterado os anexos |, Il e Ill da Lei Complementar n.º 12/2004, de acordo com os anexos desta Lei. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ART. 4º - As despesas para execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, fixadas para a Câmara Municipal de Vereadores na Lei Orçamentária anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 25 de setembro de 2006. A 2) faiios Alberto Andrade dé blveira Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ANEXO I TABELA DE CARGOS E SALARIO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTITATIVO E VALOR | DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. VALOR ASSESSORA 01 800,00 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01 530,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02 350,00 ZELADORA 01 “|350,00 PORTEIRA 01 350,00 1 VIGIA 03 350,00 RECEPCIONISTA 01 350,00 JARDINEIRO jo1 350,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS /01 350,00 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ANEXO II QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL QUANTITATIVO E VALOR CARGO [DATILOGRAFA 01 700,00 DENOMINAÇÃO DO [auat. dê | PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ANEXO III TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSINADO ORDENADOS POR SÍMBOLO QUANTITATIVO E VALOR DENOMINAÇÃO DO CARGO [pumoro QUANT. [aros ai Secretário Administrativo CC1 01 1.400,00 Controlador €CC2 01 | 800,00 Chefe de Gabinete CC3 01 530,00 Chefe de Departamento cc 4 jo2 430,00 Assistente Ccc5 10 350,00 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PRESIDENTE GABINETE DO SECRETARIA PRESIDENTE ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA Departamento de Administração Financeira e Contábil Departamento de Administração Geral