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norma nº 16/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-09-25
EmentaAltera a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Paripiranga, Lei Municipal nº 12/2004 e dá outras providencias.
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i
PODER EXECUTIVO
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Lei n.º 16 / 2006
De 25 de setembro de 2006
Altera a Estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Paripiranga, Lei
Municipal n.º12/2004 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte de Lei.
DAS MODIFICAÇÕES DA ESTRUTURA
Art. 1º - Fica criado o Controladoria da Câmara Municipal de Vereadores.
DA ESTRUTURA E COMPETENCIA
DA CONTROLADORIA
Art. 2º - A Controladoria da Câmara tem por finalidade de assistir direta e indiretamente
o Presidente do Legislativo no desempenho de suas atribuições que, no âmbito do
Poder Legislativo, sejam atinentes a defesa do patrimônio público e ao incremento da
transparência da gestão, por meio de atividades de controle interno e auditoria, com as
seguintes atribuições:
|. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na administração do
Legislativo, promovendo auditorias internas periódicas para levantar possíveis
desvios, falhas e irregularidades e recomendar as medidas aplicáveis,
Il. Revisar promover estudos objetivando o aumento da produtividade e a redução de
custos operacionais;
|ll. Verificar a regularidade das licitações e contratos administrativos;
IV. Acompanhar, orientar e conferir o processamento das despesas e seus
respectivos registros contábeis;
v. Efetuar o controle de gastos totais com subsídios e pessoal do Legislativo, nos
termos da CRFB e Lei Complementar 101/00;
VI. Elaborar o relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial;
vil. Elaborar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e
balanço geral do Legislativo;
vIll. Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Parágrafo único — A Controladoria não apresenta subdivisão em sua estrutura interna.
DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO
ART. 3º - Fica alterado os anexos |, Il e Ill da Lei Complementar n.º 12/2004, de acordo
com os anexos desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 4º - As despesas para execução desta Lei, correrão à conta de dotações
próprias, fixadas para a Câmara Municipal de Vereadores na Lei Orçamentária anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 25 de setembro de 2006.
A
2)
faiios Alberto Andrade dé blveira
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E SALARIO DO PESSOAL DE PROVIMENTO
EFETIVO
QUANTITATIVO E VALOR
| DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. VALOR
ASSESSORA 01 800,00
OFICIAL ADMINISTRATIVO 01 530,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02 350,00
ZELADORA 01 “|350,00
PORTEIRA 01 350,00 1
VIGIA 03 350,00
RECEPCIONISTA 01 350,00
JARDINEIRO jo1 350,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS /01 350,00
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ANEXO II
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
QUANTITATIVO E VALOR
CARGO
[DATILOGRAFA 01 700,00
DENOMINAÇÃO DO [auat. dê |
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ANEXO III
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSINADO
ORDENADOS POR SÍMBOLO
QUANTITATIVO E VALOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO [pumoro QUANT. [aros ai
Secretário Administrativo CC1 01 1.400,00
Controlador €CC2 01 | 800,00
Chefe de Gabinete CC3 01 530,00
Chefe de Departamento cc 4 jo2 430,00
Assistente Ccc5 10 350,00
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PRESIDENTE
GABINETE DO SECRETARIA
PRESIDENTE ADMINISTRATIVA
CONTROLADORIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
Departamento de
Administração
Financeira e
Contábil
Departamento de
Administração
Geral

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