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norma nº 18/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-11-03
EmentaDispõe sobre a realização de testes de Glicemia bem como a inclusão de alimentação dirigida para os alunos diabéticos na merenda das escolas da rede pública de ensino do Município de Paripiranga/BA.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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L
LEINº 18/2006. À Yo
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006. y p y
*
DISPOE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTES DE GLIMECIA,
BEM COMO A INCLUSÃO DE ALIMENTAÇÃO DIRIGIDA
PARA OS ALUNOS DIABÉTICOS NA MERENDA DAS
ESCOLAS DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO
DE PARIPIRANGA, BAHIA.
A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o prefeito Municipal sanciona :
Art. 1º - Fica instituída a realização de teste de Glicemia, bem como a inclusão de alimentação
dirigida para os alunos diabéticos na merenda das escolas da rede pública de ensino deste município.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria
da Saúde, regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data
de sua vigência.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrario.
Sala das sessões, 03 de Novembro de 2006.
Autor: UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE — VEREADOR-.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EM 03 DE NOVEMBRO DE
2006.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, CERTIFICO para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia
16 de março de 2010, no Plenário da Câmara Municipal, foi submetido em
única discussão e votação secreta o VETO à Lei nº 18/2006, de 03 de
novembro de 2006, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade,
que “dispõe sobre a realização de teste de glicemia, bem como a inclusão de
alimentação dirigida para os alunos diabéticos na merenda das Escolas da
Rede Pública de Ensino do Município de Paripiranga, Bahia”, obtendo o
seguinte resultado: 09 (cinco) votos favoráveis pela rejeição do veto, ficando,
portanto, rejeitado por unanimidade dos vereadores presentes à sessão, sendo
mantida a redação da Lei aprovada, conforme dispõe o artigo 52, $ 5º da Lei
Orgânica do Município e o artigo 181 parágrafo 6º do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
ra Mun, de Paripira
Ednaldy' Santos Silo
Secrssario Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
LEINº 18/2006.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPOFE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTES DE GLIMECIA,
BEM COMO A INCLUSÃO DE ALIMENTAÇÃO DIRIGIDA
PARA OS ALUNOS DIABÉTICOS NA MERENDA DAS
ESCOLAS DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO
DE PARIPIRANGA, BAHIA.
A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o prefeito Municipal sanciona :
Art. 1º - Fica instituída a realização de teste de Glicemia, bem como a inclusão de alimentação
dirigida para os alunos diabéticos na merenda das escolas da rede pública de ensino deste município.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria
da Saúde, regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data
de sua vigência.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrario.
Sala das sessões, 03 de Novembro de 2006.
Autor: UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE — VEREADOR-.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EM 03 DE NOVEMBRO DE
2006.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 18/2006 de 03 de Novembro
de 2006, originada do PROJETO DE LEI Nº 13/2006 de 11 de Agosto de
2006. DISPOE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTES DE GLIMECIA, BEM
COMO A INCLUSÃO DE ALIMENTAÇÃO DIRIGIDA PARA OS ALUNOS
DIABÉTICOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA DE ENSINO
DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA”. Passou por todos os tramites
legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 07 (sete) votos a
favor, e em sua 2º discussão e votação foi aprovada por 06 (seis) votos a
favor, ou seja aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a
Sessão realizada no dia 03 de Novembro de 2006.
. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
Pátro'de Sisus SARFANA
PRESIDENTE

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