| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização em benefício social de uma área de terras anexa ao Parque das Palmeiras. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 149/2006. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. Sr Prefeito; Venho através do presente enviar a LEI Nº 19/2006 de 20 de Outubro de 2006, originada do PROJETO DE LEI Nº 01/2006 de Fevereiro de 2006. DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO, EM BENEFÍCIO SOCIAL DE UMA ÁREA DE TERRAS ANEXA AO PARQUE DAS PALMEIRAS”. Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e * votação por 07 (sete) votos a favor, e em sua 2º discussão e votação foi aprovada por 06 (seis) votos a favor, ou seja aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 20 de Outubro de 2006. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2006. Posto obs MESUs EARTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 19/2006. DT ” 8 nd em DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. | DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO, EM BENEFÍCIO SOCIAL DE UMA ÁREA DE TERRAS ANEXA AO PARQUE DAS PALMEIRAS. CAPITULO | O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar uma área de 21.172 (vinte e um mil cento e setenta e dois) metro quadrados localizada vizinha ao Parque das Palmeiras, na localidade denominada “Sitio Manoel do Rio”, neste Município de Paripiranga, mediante doação dos lotes a pessoas de baixa renda, nas condições que se delineiam adiante. Parágrafo Único - São condições mínimas para se beneficiar dessa doação, entre outras exigidas pela SECOMP as seguintes: 1— Ter renda máxima de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês; 2 - Ser casado ou possuir filhos; 3 - Não ter casa e nem terreno no Município. 4 - Residir na sede do município. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CAPITULO Il Art. 2º a doação do terreno deverá atender ainda aos requisitos estabelecidos para elegibilidade previsto programa bolsa família do Governo Federal. Mesmo que o beneficio não seja completo com o auxilio estabelecido neste programa. CAPITULO III OBJETIVO Art. 3º - São considerados objetivos primordiais desta Lei: 1 - Conceder a várias famílias a possibilidade de ter uma casa digna onde morar com sua família. 2 - proporcionar uma infra-estrutura mínima com água, energia, abertura e encascalhamento das ruas e serviços de esgotos por meio de fossa domiciliares. CAPITULO IV DOS BENEFICIOS Art. 4º - Público alvo será constituído de famílias de baixa renda, residentes nesta cidade, que não disponham de terreno ou casa onde morar e que sejam enquadradas nos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família do Governo Federal, ainda que, até o momento, não tenham sido beneficiadas por aquele programa. q PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CAPITULO V DA ESTRATÉGIA OPERACIONAL Art. 5º - Definição e identificação das famílias a serem beneficiadas: As famílias beneficiadas serão de baixa renda, que atendam aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família e serão cadastradas pela Prefeitura Municipal, segundo formulário padrão da SECOMP. Parágrafo Único — A Prefeitura, após verificação dos critérios de seleção, promoverá a Escritura de doação, documento indispensável para o beneficiário se habilitar no programa de construção da casa popular. CAPITULO VI DA CONSTRUÇÃO DAS CASA Art. 6º - Durante a construção das casas serão observadas as seguintes competências : a) À Secretaria de Assistência Social: Gerencia das obras e prestação de contas da execução de projeto aos órgãos Estadual e Federal. b) A Prefeitura Municipal: a aquisição dos materiais para as obras, sendo de sua responsabilidade a apresentação dos dados necessários à comprovação da execução do projeto e as Notas Fiscais , recibos e demais documentos necessários a comprovação de gastos. a) PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA c) Às famílias beneficiadas: contribuir com a mão de obra mínima de ajudante de Pedreiro na construção das casas e instalações como uma forma de participação sadia e estimulante. CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Atr. 7º - Esta Lei entrará em vigor após aprovação pelo Plenário da Câmara de Vereadores, sancionada e Publicada pelo Chefe do Executivo Municipal, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA EM 20 DE OUTUBRO DE 2006. E / E oii Sd LV fes ALBERTO ANDRADE DE ÓLIVEIRA REFEITO MôNicIPAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA “O PROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Peço aos nobres Vereadores que apreciem, discutam e aprovem o Projeto de Lei em pauta que visa atender ao defict habitacional propiciando a cidadãos de baixa renda a possibilidade de ter uma moradia digna. A Prefeitura em convenio com a Secretaria de Combate a Pobreza e às desigualdades Sociais do Estado - SECOMP está desenvolvendo um programa de construção de casas para pessoas que atendam à elegibilidade do Programa Bolsa -Família do Governo Federal. Esse Projeto, pelo menos n0o momento, se destina a famílias que possuam uma casa em estado muito precário. Para quem não tem uma casa ou um terreno, a fase em andamento do convenio com a SECOMP não pode dar uma solução para quem não atende a essas condições. Esta seria então uma maneira de atender a pessoas muito pobres de nossa cidade. Esta seria então uma maneira de atender a pessoas muito pobres de nossa cidade, uma vez que o Governo Federal lançou um PROGRAMA DE Habitação Popular no qual entra com um subsídio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) tendo como contrapartida R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) que seriam cobertos pelos municípios ou pelo beneficiário. Conhecedor da real situação dos beneficiários e também de vários municípios, em especial na Região Nordeste, o Governo do Estado, através da Secretaria de combate a Pobreza e às desigualdades Sociais SECOMP resolveu arcar com esta parcela para as pessoas que ganham até R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais, na condição de que a pessoa entre com o terreno devidamente regularizado em Cartório. Sabemos que muitas famílias vivem em condições sub — humanas em nossa cidade ou em casas de parentes ou alugadas sem ter como pagar o aluguel. Esse projeto visa dar solução digna a esse problema, em (o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 19/2006 de 20 de Outubro de 2006, originada do PROJETO DE LEI Nº 01/2006 de Fevereiro de 2006. DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO, EM BENEFÍCIO SOCIAL DE UMA ÁREA DE TERRAS ANEXA AO PARQUE DAS PALMEIRAS». Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 07 (sete) votos a favor, e em sua 2º discussão e votação foi aprovada por 06 (seis) votos a favor, ou seja aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 20 de Outubro de 2006. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE -PARIPIRANGA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2006. Eufo Be NEOUsTANA PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA condições muito oportunas pois junta ações dos três poderes: Governo Federal, Estadual e Municipal. Paripiranga, 20 de outubro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EM 20 DE OUTUBRO DE 2008.) dis AÉEdrO aNBRÁDE DER ofEIRA PREFEITO MUNICIPAL /