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norma nº 3/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terreno ao Estado da Bahia.
native_id298

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Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 03/2003.
DE 08 DE ABRIL DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE P
encaminha a Câmara de Vereadores par
LCobótio dE
os PSL lge |
EXECUTIVO A DOAR
TERRENO AO ESTA-
DO DA BAHIA”.
ARIPIRANGA. no uso de suas atribuições legais
a apreciação e análise o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de Terra ao Estado da
Bahia, para que seja nela construída a Unidade Operacional de Segurança Pública.
Art. 2º - À área de Terreno de que trata 0 artigo 1º localiza-se na Rua Major Justino
José das Virgens (antigo Matadouro Municipal). medindo 1.000mº (mil metros quadrados).
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as dispo-
sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, 08 de Abril de 2003.
C,
CARLOS ALBERT
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LIVEIRA
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ANDRADE DE OLIVEIR
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DÉCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
/ SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
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Prefeitura AV, Municipal
Paripiranga
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Edis.
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de zelar pela segurança pública de nos-
sos munícipes e atender à solicitação do Estado da Bahia. que necessita de área de terra
urbana com acesso de água e energia elétrica para a construção de Unidade Operacional de
Segurança. Trata-se de uma Unidade Mista (Polícia Civil e Militar).
Na qualidade de gestor do Município Paripiranguense preocupado com seu povo.
venho mais uma vez trazer à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei de tão alta
relevância, sendo que o Estado da Bahia aguarda sua aprovação para início das obras na
Construção de uma Unidade de Segurança Conjugada.
O recurso está disponibilizado ao nosso município para tal fim. Ciente de que Vos-
sas Excelências não se farão obstáculos, aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 08 de Abril de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL

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