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norma nº 3/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a negociar e realizar a compra de vacinas como eficácia comprovada contra COVID-19 e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 03/2021, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a negociar e
realizar a compra de vacinas com eficácia
comprovada contra COVID-19 e não
fornecidas pelo Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de vacinas com eficácia
comprovada contra o COVID-19 e não fornecidas pelo Programa Nacional de
Imunizações, a fim de garantir a cobertura complementar de forma a contemplar a
totalidade da população do Município que tenha interesse em tomar a vacina;
$ 1º - A realização da compra mencionada no caput deste artigo, será em caráter
emergencial.
$ 2º - O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios
com Estados ou Municípios da Federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias,
realizar compras, pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas,
especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os créditos constantes da Lei
Orçamentaria Anual Vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre
qualquer unidade orçamentária do Município, a fim de garantir a execução dos objetivos
desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 26 de março de 2021.
JUSTISEADAS VIRGENS NETO
Prefeito

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