| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Paripiranga-Ba e dá outras providências. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 30, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Cria a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 14º - Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Paripiranga, órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades culturais, esportivas e de lazer, com a seguinte estrutura, desmembrada da Secretaria Municipal de Educação: |- Órgão da Administração Direta: 1. Gabinete do Secretário; 2. Diretoria de Esporte e Lazer; 81º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA. 82º. Os cargos efetivos e comissionados, bem como as demais funções públicas antes lotadas na Secretaria Municipal de Educação, passam a ter lotação na nova Secretaria. 83º. A Secretaria Municipal de Educação passará a ter competências exclusivamente vinculadas a políticas públicas de educação, manutenção e desenvolvimento do. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município dé Paripiranga/BA, 30 de novembro de 2021. JU AS VIRGENS NETO feito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 22 de dezembro de 2021. Oficio nº 295/2021 Assunto: Encaminha Lei Sancionada Rai Seg AT hoau 44:35h AO EXMO. SR. JOSÉ WILSON DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente encaminhar a Lei Municipal nº 30/2021, devidamente sancionada. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, JUSTINO DASÁIIRGENS NETO Prefeito Municipal SAI (MAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 4189585606278 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 22/12/2021 11:03 b Data da publicação: 22/12/2021 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 14LEI 28-2021 - PROCESSO DE UTILIDADE PUBLICA.pdf (D.0.) 2LEI 29-2021 - DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO.pdf (D.0.) 3LEI 30-2021 - CRIA A SECRETARIA DE ESPORTES.pdf (D.0.) ALEI 31-2021 - NOVO PROTOCOLO CISAN.pdf (D.0.) SLEI 32-2021 - CRIA A SECRETARIA DE CULTURA.pdf (D.0.) 6LEI 33-2021 - LEI ORÇAMENTARIA 2022.pdf (D.O.) Db IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 22/12/2021 11:03 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos;