| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Paripiranga o Projeto Ativo com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da agenda 21 locais. |
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Eae a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA LEI Nº 01/2002. DE 15 DE MARÇO DE 2002 “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA, O PROJETO ATIVO, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Fica criado, no âmbito do Município de Paripiranga-Ba, o Projeto Ativo, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao Planejamento Socioeconômico- ambiental Participativo. Art. 2º- Para execução do Projeto Ativo o Poder Executivo instituirá a Comissão de Atividade, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. Art. $ 1º - A Comissão de Atividade será constituída por representantes do Setor Público, Setor Produtivo e Terceiro Setor. Art. $ 2º - As atividades dos componentes da Comissão do Projeto Ativo serão exercidas a título gratuito. Art. $3º- São atribuições da Comissão de Atividade. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA TE ESTADO DA BAHIA Procurar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra: Art. 4º- Os Recursos necessários para o Projeto Ativo, bem como, para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Atividade, serão oriundos de doações, repasses e dotações Orçamentárias. H- HI- IV- Propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar: Harmonizar as várias Políticas Públicas e as Instâncias Democráticas do Município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local: Sugerir a alocação de recursos Financeiros, Humanos e Materiais: Fornecer Subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e outros entes com atuação no Município na formulação de políticas Públicas: Encaminhar relatórios para as Instâncias competentes e divulga-los em eventos com a participação da Sociedade do Município: Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIRO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE MARÇO DE 2002 a. E CARLOS ALBERTO ANDRADE DE ÓLIVEIRA — | AAA, 1426; PREFEITO/MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, O Projeto de Lei em questão, objetiva a criação do Conselho Municipal que atende as preconizações da Agenda 21. Assim, tratando-se, apenas, de mais um mecanismo de ação popular, submeto o presente projeto a apreciação de Vossas Excelências, esperando o mesmo seja aprovado. Aproveito o ensejo para apresentar-lhes estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE MARÇO DE 2002. AR MR Tfoianédto /, CARLOS ALBERTO A OLIVEIRA. /PREFEITO/MUNICIPAL / / / uv