| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de cessão de Direito Real de uso de terras públicas. |
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e) a) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA “ESTADO DA BAHIA E LEI Nº 03/2002. go DE 14 DE MARÇO DE 2002. 68º 8» ad “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE | CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PÚBLICAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Terras Públicas com Empresas de Telefonia a Titulo gratuito compreendendo áreas das seguintes regiões: Lagoa Preta, 96 m2 (noventa e seis Metros Quadrados), Antas do Raso, 60 m2 (sessenta Metros Quadrados), Antonio Barreto, 34 m2 (trinta e quatro metros quadrados), Cajueiro,96 m2 (noventa e sés metros quadrados) Pau Preto, 96 m2 (noventa e seis metros quadrados), Conceição de Campinas, 150 m2 (Cento e cingienta metros quadrados). Art. 2º - As áreas de terras de que trata de que trata o Art. 1º destina-se exclusivamente a implantação e/ou ampliação do sistema de Telefonia. Art. 3º- O Prazo para concessões a que se refere o Art. 1º são por tempo indeterminado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de Maio de 2002. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Ee) .- A , “o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, Venho, mais uma vez, encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de lei anexo. O Projeto de Lei nº 04/2002. de 05 de fevereiro de 2002, trata de autorização ao Poder Executivo para firmar contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Terras Publicas, com o objetivo de implantar e/ ou ampliar o sistema de telefonia em nosso Município. Ciente de que vossas senhorias aprovarão o presente projeto, afim de que sejam estabelecidas condições favoráveis para a prestação de serviços de telefonia em nosso município, agradeço-os ao tempo que apresento votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de Maio de 2002. 4 Us 4 dl: ERTO onnié DE ova E, MUNICIPAL