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norma nº 3/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar contrato de cessão de Direito Real de uso de terras públicas.
native_id314

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texto integral #

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e)
a)
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
“ESTADO DA BAHIA
E LEI Nº 03/2002.
go DE 14 DE MARÇO DE 2002.
68º 8»
ad
“AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE
| CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
TERRAS PÚBLICAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha a
apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso de Terras Públicas com Empresas de Telefonia a Titulo
gratuito compreendendo áreas das seguintes regiões: Lagoa Preta, 96 m2 (noventa e seis
Metros Quadrados), Antas do Raso, 60 m2 (sessenta Metros Quadrados), Antonio Barreto,
34 m2 (trinta e quatro metros quadrados), Cajueiro,96 m2 (noventa e sés metros quadrados)
Pau Preto, 96 m2 (noventa e seis metros quadrados), Conceição de Campinas, 150 m2
(Cento e cingienta metros quadrados).
Art. 2º - As áreas de terras de que trata de que trata o Art. 1º destina-se
exclusivamente a implantação e/ou ampliação do sistema de Telefonia.
Art. 3º- O Prazo para concessões a que se refere o Art. 1º são por tempo
indeterminado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 14 de Maio de 2002.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ee)
.-
A ,
“o
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Venho, mais uma vez, encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de lei anexo.
O Projeto de Lei nº 04/2002. de 05 de fevereiro de 2002, trata de autorização ao
Poder Executivo para firmar contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Terras Publicas,
com o objetivo de implantar e/ ou ampliar o sistema de telefonia em nosso Município.
Ciente de que vossas senhorias aprovarão o presente projeto, afim de que sejam
estabelecidas condições favoráveis para a prestação de serviços de telefonia em nosso
município, agradeço-os ao tempo que apresento votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 14 de Maio de 2002.
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