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norma nº 8/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir em favor da secretaria de saúde credito especial no valor de até R$ 375,000,00 TREZENTOS E SETENTA CINCO MIL REAIS Para fins que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
p Ny ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 08/2002.
DE 28 DE JUNHO DE 2002.
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“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE,
CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$
375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL
REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
encaminhada a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da
Secretaria Municipal da Saúde, credito especial no valor de até R$ 375.000,00 ( trezentos e
setenta e cinco mil reais), destinados a Reforma do Hospital Municipal, em convênio com o
Estado através da Secretaria de Saúde.
Art. 2º - A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação
dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão
indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o
disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA,EM 28 DE JUNHO DE 2002.
Lda sl
REFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Apraz-me encaminhar a essa colenda Câmara de Vereadores, para os
costumeiros exames e deliberações, o Projeto de Lei que solicita autorização para abertura
de crédito adicional especial no valor de até R$ 375.000,00, destinado a Reforma do
Hospital Municipal, em convênio com o Estado através da Secretaria de Saúde.
O Projeto de Lei em pauta, é de suma importância para o bom andamento
das ações de Saúde do nosso Município.
Esperando contar mais uma vez com o apoio de Vossas Excelências, no
sentido de que o Projeto em tela seja aprovado em regime de Urgência Urgentíssima,
queremos renovar a minha expressão da maior confiança e atenção a todos os pares desta
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM 28 DE JUNHO DE 2002.
E A Eexalo lho los
REFEITO MUNICIPAL

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