| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir em favor da secretaria de saúde credito especial no valor de até R$ 375,000,00 TREZENTOS E SETENTA CINCO MIL REAIS Para fins que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA p Ny ESTADO DA BAHIA LEI Nº 08/2002. DE 28 DE JUNHO DE 2002. nº X RA q jam vê e Y PODER LEGISLATIVO Tá À ) “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminhada a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da Secretaria Municipal da Saúde, credito especial no valor de até R$ 375.000,00 ( trezentos e setenta e cinco mil reais), destinados a Reforma do Hospital Municipal, em convênio com o Estado através da Secretaria de Saúde. Art. 2º - A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,EM 28 DE JUNHO DE 2002. Lda sl REFEITO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, Apraz-me encaminhar a essa colenda Câmara de Vereadores, para os costumeiros exames e deliberações, o Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 375.000,00, destinado a Reforma do Hospital Municipal, em convênio com o Estado através da Secretaria de Saúde. O Projeto de Lei em pauta, é de suma importância para o bom andamento das ações de Saúde do nosso Município. Esperando contar mais uma vez com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de que o Projeto em tela seja aprovado em regime de Urgência Urgentíssima, queremos renovar a minha expressão da maior confiança e atenção a todos os pares desta Casa Legislativa. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JUNHO DE 2002. E A Eexalo lho los REFEITO MUNICIPAL