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norma nº 32/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaCria a Secretaria Municipal de Cultura do Município na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Paripiranga-Ba e da outras providências
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A E PISAAVA
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 32, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Cria a Secretaria Municipal de Cultura do
Município na Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Paripiranga e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura na Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Paripiranga, órgão de planejamento, coordenação, execução e
controle das atividades culturais com a seguinte estrutura, desmembrada da Secretaria
Municipal de Educação:
| - Órgão Colegiado:
1. Conselho Municipal de Cultura;
Il - Órgão da Administração Direta:
1. Gabinete do Secretário;
2. Diretoria de Cultura;
81º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA.
82º. Os cargos efetivos e comissionados, bem como as demais funções públicas antes
lotadas na Secretaria Municipal de Educação, passam a ter lotação na nova Secretaria.
83º. A Secretaria Municipal de Educação passará a ter competências exclusivamente
vinculadas a políticas públicas de educação, manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 2º - As atividades e ações de alcance cultural, inerentes a cada organismo integrante
do Sistema Municipal de Cultura deverão estar orientadas, alinhadas, compatibilizadas e
consubstanciadas no Plano Municipal de Cultura, principal instrumento de gestão da
execução de políticas culturais a ser elaborado em parceria com o Conselho Municipal de
Cultura
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cultura compete promover a formulação de
estratégias e diretrizes para auxiliar a secretaria municipal, no que se refere à pasta da
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Cultura, inclusive nos aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa das questões referentes à sua área de competência.
Parágrafo Único. O detalhamento das competências do Conselho, sua composição e
funcionamento, constarão de sua Lei de Criação e respectivo Regimento.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro de 2022,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 30 de novembro de 2021.
JUSTINO NS NETO
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