| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-09-27 |
| Ementa | Cria Escola Municipal altera o Art. 5º da Lei 02/2002 e da outra providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA LEI Nº 09/2002. DE 27 DE SETEMBRO DE 2002. “CRIA ESCOLA MUNICIPAL ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 02/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais encaminha a apreciação e analise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Manoel Rabelo Andrade, na localidade Lagoa-Preta, autorizada a fornecer Educação Infantil e Ensino Fundamental. Art. 2º - A Escola de que trata o artigo anterior toma-se Escola Pólo do Núcleo III, por melhores acomodações físicas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2002. CA [atra RR Mo 0/1 REFEITO' MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de encaminhar e essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo. Tal projeto justifica-se pela necessidade da ampliação do sistema de educação em nosso município, favorecendo assim o desenvolvimento da nossa comunidade com uma nova Escola Municipal tendo um maior espaço físico e podendo assim fornecer Educação Infantil e Ensino Fundamental de maior qualidade a um numero também maior de alunos. Assim, conto com o bom senso dos nobres parlamentares no sentido da aprovação do presente Projeto. Aproveitando o ensejo apresento votos de estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2002. no io mort , / PREFEITO MUNICIPAL