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norma nº 9/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-09-27
EmentaCria Escola Municipal altera o Art. 5º da Lei 02/2002 e da outra providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 09/2002.
DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.
“CRIA ESCOLA MUNICIPAL
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 02/2002 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições legais encaminha a apreciação e analise da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Manoel Rabelo Andrade, na
localidade Lagoa-Preta, autorizada a fornecer Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º - A Escola de que trata o artigo anterior toma-se Escola Pólo
do Núcleo III, por melhores acomodações físicas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2002.
CA [atra RR Mo 0/1
REFEITO' MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa
de encaminhar e essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo.
Tal projeto justifica-se pela necessidade da ampliação do sistema de
educação em nosso município, favorecendo assim o desenvolvimento da nossa comunidade
com uma nova Escola Municipal tendo um maior espaço físico e podendo assim fornecer
Educação Infantil e Ensino Fundamental de maior qualidade a um numero também maior
de alunos.
Assim, conto com o bom senso dos nobres parlamentares no sentido
da aprovação do presente Projeto. Aproveitando o ensejo apresento votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2002.
no io mort
, / PREFEITO MUNICIPAL

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