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norma nº 11/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-11-01
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA |
ESTADO DA BAHIA
LEINº 11/2002.
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002. |
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“ AUTORIZA CONTRATACAO) DE MEDICOS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições legais, encaminha a apreciação e analise da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar contratos de
Prestação de Serviços na área medica, em caráter de urgência ate realização de Concurso
Publico. |
Art. 2º - Os contratos de que trata o artigo anterior so poderão ser
efetuados mediante apresentação de registro no CREMED (Conselho Regional de
Medicina) e/ ou COREN (Conselho Regional de Enfermagem ). |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2002. |
ADE DE OLIVEIRA
CIPAL
A DOS SANTOS |
AL DA ADM. GERAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a
iniciativa de encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo.
Tal projeto justifica-se pelo fato de necessitarmos regularizar a
situação funcional dos servidores de nosso município mediante concurso publico, e
como não há em nosso sistema funcional (Prefeitura Municipal) um so medico
concursado, e se tratando de um serviço de saúde publica que não pode parar para
aguardar as medidas que preconizam concurso publico, conto com o bom senso dos nobres
parlamentares no sentido da aprovação do presente Projeto, afi de que sejam
estabelecidas as condições favoráveis para o bom atendimento aos nossos munícipes.
Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2002.
Al) |
(YVANDRADÊ DE OLIVEIRA
MUNICIPAL

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