| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS |
| native_id | 322 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA | ESTADO DA BAHIA LEINº 11/2002. DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002. | | | “ AUTORIZA CONTRATACAO) DE MEDICOS” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, encaminha a apreciação e analise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar contratos de Prestação de Serviços na área medica, em caráter de urgência ate realização de Concurso Publico. | Art. 2º - Os contratos de que trata o artigo anterior so poderão ser efetuados mediante apresentação de registro no CREMED (Conselho Regional de Medicina) e/ ou COREN (Conselho Regional de Enfermagem ). | | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2002. | ADE DE OLIVEIRA CIPAL A DOS SANTOS | AL DA ADM. GERAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo. Tal projeto justifica-se pelo fato de necessitarmos regularizar a situação funcional dos servidores de nosso município mediante concurso publico, e como não há em nosso sistema funcional (Prefeitura Municipal) um so medico concursado, e se tratando de um serviço de saúde publica que não pode parar para aguardar as medidas que preconizam concurso publico, conto com o bom senso dos nobres parlamentares no sentido da aprovação do presente Projeto, afi de que sejam estabelecidas as condições favoráveis para o bom atendimento aos nossos munícipes. Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração. Atenciosamente, | | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2002. Al) | (YVANDRADÊ DE OLIVEIRA MUNICIPAL