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norma nº 12/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-11-01
EmentaAutoriza contratação de Agentes Comunitários de Saúde.
native_id323

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA |
LEINº 12/2002.
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002.
“AUTORIZA CONTRATACAO DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições legais, encaminha a apreciação e analise da Câmara
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: |
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar contratos
de Prestação de Serviços com Agentes Comunitários de Saúde (ACS), selecionados pelo
PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Governo Federal ).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data |de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2002. |
DECIO OL A DOS SANTOS |
SECRETARIO MUN AL"DA ADM. GERAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de
encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Leiemanexo. |
Tal projeto justifica-se pelo fato de necessitarmos regularizar a situação
funcional dos Agentes Comunitários de Saúde, levando em consideração que os mesmos
servidores já foram selecionados pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde do
Governo Federal e tem seus vencimentos pagos por receita do programa, eainda que a
abertura de vagas para concurso implicara no desligamento dos mesmos e/ou desligamento
do programa com o município, afim de que sejam estabelecidas as| condições favoráveis
para o bom atendimento aos nossos munícipes, aguardo resposta. |
Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
|
BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 209
CARLOS ALB ) DRADE DE OLIVEIRA
E MUNICIPAL

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