| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2002 |
| Date | 2002-11-08 |
| Ementa | Abre créditos suplementares até o limite de despesa de 30%(trinta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício respeitando o disposto contido no art. 43 da lei federal Nº 4320 de 17 de março de 1964 |
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j PODER à LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA LEINº 13/2002. DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002. “ ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES ATE O LIMITE DE 30%(TRINTA POR CENTO) DA DESPESA FIXADA PARA O CORRENTE EXERCICIO, RESPEITANDO O DISPOSTO CONTIDO NO ART. 43 DA LEI - FEDERAL Nº 4320,DE 17 DE é MARÇO DE 1964.” “O PREFEITO MUNICIPAL DÊ PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIPIRANGA O PRESENTE PROJETO DE LEI: rá Art. 1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares ate o limite de 30%(trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 12/2001, de 25 de dezembro de 2001 (Orçamento para o exercício de 2002). Parágrafo Único- Para abertura de créditos suplementares de que trata este artigo, obsevar-se-á o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4320/96. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PRE em 08 de novembro de 2002. O MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, REM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA MENSAGEM Apraz-me encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores, para os costumeiros exames e deliberações, o Projeto de Lei que solicita autorização para a abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2002, em conformidade com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4320/64. O referido Projeto de Lei visa tão somente oferecer cobertura orçamentária a diversas dotações, concementes as despesas de custeio e investimentos constantes do atual orçamento. Sem esse Projeto aprovado, o Município fica impedido de efetuar quaisquer despesas, tanto de folha de pagamento, obrigações sociais relacionadas com a manutenção do Poder Executivo Municipal. Esperando contar mais uma vez com o apoio de Vossas Excelências no sentido de que tal Projeto seja aprovado no Regime de Urgência Urgentíssima, renovo minha expressão de atenção e apreço a essa Casa Legislativa. Paripiranga, em 08 de novembro de 2002 DRADE DE OLIVEIRA O A O MUNICIPAL PRE