br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 13/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-11-08
EmentaAbre créditos suplementares até o limite de despesa de 30%(trinta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício respeitando o disposto contido no art. 43 da lei federal Nº 4320 de 17 de março de 1964
native_id324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

j PODER à LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
LEINº 13/2002.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002.
“ ABRE CREDITOS
SUPLEMENTARES ATE O LIMITE
DE 30%(TRINTA POR CENTO) DA
DESPESA FIXADA PARA O
CORRENTE EXERCICIO,
RESPEITANDO O DISPOSTO
CONTIDO NO ART. 43 DA LEI
- FEDERAL Nº 4320,DE 17 DE
é MARÇO DE 1964.”
“O PREFEITO MUNICIPAL DÊ PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIPIRANGA O PRESENTE
PROJETO DE LEI: rá
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares ate o
limite de 30%(trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 12/2001, de 25 de
dezembro de 2001 (Orçamento para o exercício de 2002).
Parágrafo Único- Para abertura de créditos suplementares de que
trata este artigo, obsevar-se-á o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4320/96.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PRE
em 08 de novembro de 2002.
O MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,
REM
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
MENSAGEM
Apraz-me encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores, para os
costumeiros exames e deliberações, o Projeto de Lei que solicita autorização para a
abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2002, em conformidade
com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4320/64.
O referido Projeto de Lei visa tão somente oferecer cobertura
orçamentária a diversas dotações, concementes as despesas de custeio e investimentos
constantes do atual orçamento.
Sem esse Projeto aprovado, o Município fica impedido de efetuar
quaisquer despesas, tanto de folha de pagamento, obrigações sociais relacionadas com a
manutenção do Poder Executivo Municipal.
Esperando contar mais uma vez com o apoio de Vossas Excelências no
sentido de que tal Projeto seja aprovado no Regime de Urgência Urgentíssima, renovo
minha expressão de atenção e apreço a essa Casa Legislativa.
Paripiranga, em 08 de novembro de 2002
DRADE DE OLIVEIRA
O A O MUNICIPAL
PRE

open original →