| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-03-02 |
| Ementa | Cria quadro municipal comissionados da Câmara Municipal de Paripiranga, e acrescenta anexo e dá outras providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ny 47 LEINº 001/2001- DE 02 DE MARÇO DE 2001 4 A NM 5 Cria quadro de pessoal comissionados | VA A E N N S da Câmara Municipal de 8 SÊ g Paripiranga, e acrescenta anexo e dá N ; N] 139 €S ç N 2 Ss outras providências . TE JS & O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais... Faço saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º A estrutura dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo passa ter a seguinte composição: I- ASSESSORIA DE GABINETE I- COORDENADORIA DE SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS. Art. 2º Para fins Lei, ficam integrando a nova estrutura: da a) 02 (dois) Cargos em Comissão, de Assessor(a) de Gabinete, simbolo CCL-01: - b) 03 (três) Cargos em Comissão, de Coordenados de Serviço de Segurança, símbolo CCL-02: c) 05 (cinco) Cargos em Comissão, de Coordenador de Serviço de Apoio, símbolo CCL-03. Artigo 3º A Assessoria de Gabinete, ficará incumbida de prestar assessoramento direto à Mesa Diretora, nos trabalhos de acompanhamento e controle dos expedientes recebidos emitidos Artigo 4º - Aos Coordenadores de Serviços de Segurança, incumbirá a tarefa de valer a integridade física do patrimônio do Poder Legislativo. Artigo 5º -Aos Coordenadores de Serviços de apoio, incumbirá os serviços gerais de limpeza, cozinha e motorista Artigo 6º- Os Cargos em Comissão de que trata estes artigos, terão os valores dos vencimentos fixados no Anexo 1, desta Lei. Parágrafo Único — A título de dedicação exclusiva, poderá ser concedida gratificações até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento. Artigo 7º -As despesas correrão por conta do elemento 3190.11.00. Artigo 8º -Serão de livre nomeação do Presidente da Câmara os titulares dos Cargos em comissão, criados por esta Lei. Parágrafo Único- Além dos cargos em Comissão criados por esta Lei, ficam mantidos os atuais, ou seja, efetivos da Câmara. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente as Resoluções que tratavam da matéria. Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga,em 15 de fevereiro de 2001 MARIA HELENA DE CARVALHO ANDRADE PRESIDENTE. MARCO ANTONIO MENEZES CARVALHO PRIMEIRO SECRETARIO. JERÔNIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO SEGUNDO SECRETÁRIO. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ANEXO I CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR ASSESSOR DE GABINETE 02 CCcL-01 R$ 360,00 COORDENADOR DE SEREVIÇO DE SEGURANÇA R$ 200,00 COORDENADOR DE SERVIÇOS DE APOIO R$ 180,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA Fará em Plenário.