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norma nº 102/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaCria quadro de pessoal comissionados da Câmara Municipal de Paripiranga, e acrescenta anexo e dá outras providências.
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 002/2001-
DE 10 DE ABRIL DE 2001
Cria quadro de pessoal comissionados
1 da Câmara Municipal de
Paripiranga, e acrescenta anexo e dá
outras providências .
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais...
Faço saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a presente Lei:
“Art 1º A estrutura dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo passa ter a seguinte
composição:
I- ASSESSORIA DE GABINETE
H- COORDENADORIA DE SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS.
Art. 2º Para fins Lei, ficam integrando a nova estrutura:
a) 02 (dois) Cargos em Comissão, de Assessor(a) de Gabinete, símbolo CCL-01:
b) 03 (três) Cargos em Comissão, de Coordenados de Serviço de Segurança, símbolo CCL-02:
c) 05 (cinco) Cargos em Comissão, de Coordenador de Serviço de Apoio, símbolo CCL-03.
Artigo 3º A Assessoria de Gabinete, ficará incumbida de prestar assessoramento direto à Mesa
Diretora, nos trabalhos de acompanhamento e controle dos expedientes recebidos emitidos
Artigo 4º - Aos Coordenadores de Serviços de Segurança, incumbirá a tarefa de valer a
integridade física do patrimônio do Poder Legislativo.
Artigo 5º -Aos Coordenadores de Serviços de apoio, incumbirá os serviços gerais de limpeza,
cozinha e motorista
Artigo 6º- Os Cargos em Comissão de que trata estes artigos, terão os valores dos vencimentos
fixados no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único — A título de dedicação exclusiva, poderá ser concedida gratificações até o
limite de 100% (cem por cento) do vencimento.
Artigo 7º -As despesas correrão por conta do elemento 3190.11.00.
Artigo 8º -Serão de livre nomeação do Presidente da Câmara os titulares dos Cargos em
comissão, criados por esta Lei.
Parágrafo Único- Além dos cargos em Comissão criados por esta Lei, ficam mantidos os atuais,
ou seja, efetivos da Câmara.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário, especialmente as Resoluções que tratavam da matéria.
Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga,em 10 de abril 2001.
MARIA HELENA DE CARVALHO ANDRADE
PRESIDENTE.
MARCO ANTONIO MENEZES CARVALHO
PRIMEIRO SECRETARIO.
JERÔNIMO EVANGELISTA DE C ARVALHO NETO
SEGUNDO SECRETARIO.
u
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ANEXO I
CARGO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
VALOR
ASSESSOR DE
GABINETE
02
CCL-01
R$ 360,00
COORDENADOR
DE SEREVIÇO DE
SEGURANÇA
03
CCL-02
COORDENADOR
DE SERVIÇOS DE
APOIO
05
CCL-03
R$ 200,00
R$ 180,00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
Fará em Plenário.

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