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norma nº 4/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-04-30
EmentaAutoriza a contratação temporária para atender as necessidades de prevenção e combate da doença dengue no município de Paripiranga –BA
native_id330

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 04/2001.
DE 30 DE ABRIL DE 2001.
«AUTORIZA — CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE PREVENÇÃO E
COMBATE | DA DOENÇA “
DENGUE” NO MUNICÍPIO DE
PARIPIRANGA- BA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao que dispõe o artigo
37, inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo temporário, para
executar os trabalhos de erradicação, prevenção e combate da doença “dengue”no município:
Artigo 2º - o quadro do pessoal contratado nos termos desta Lei, compreenderá a quantidade de
13 (treze) pessoas, cuja remuneração mensal será equivalente a um salário mínimo vigente no país.
, Artigo 3º- As contratações serão feitas observando-se o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 02 (dois) anos:
Artigo 4º- As despesas decorrentes desta lei são classificadas no orçamento vigente.
Artigo 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA- BAHIA, EM 30 DE ABRIL
DE 2001. Ts PEN, Ar
acto DMbalo Dl bad Í SA
ARLÔS ALBERTO Sapé DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
Submeto a apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que trata da contratação
temporária com a finalidade de atender a grave situação em que Se encontra o Município de Paripiranga,
no tocante aos numerosos casos da doença “dengue”, que vem se alastrando a cada dia, necessitando O
nosso Município de aplicar os meios de prevenção e combate ao mosquito transmissor da doença.
Vossas Excelências tem conhecimento de que O convênio anteriormente firmado com o Governo
Federal. Foi cancelado em nosso Município. Assim, para regularizar tal situação e controlar o surto da
doença em nossa comunidade, torna-se necessário a contratação de pessoal para desempenhar os serviços
necessários ao combate da mesma.
Em virtude dessa grave situação, motivo pelo qual aqui se requer à tramitação em caráter de
urgência, esperando contar com O bom senso dos nobres parlamentares, submeto a aprovação o presente
Projeto,que tem como objetivo primordial o bem estar da comunidade, que está acima de qualquer
questionamento relativo a nossa administração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 2001.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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