| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender as necessidades de prevenção e combate da doença dengue no município de Paripiranga –BA |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 04/2001. DE 30 DE ABRIL DE 2001. «AUTORIZA — CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE | DA DOENÇA “ DENGUE” NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA- BA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo temporário, para executar os trabalhos de erradicação, prevenção e combate da doença “dengue”no município: Artigo 2º - o quadro do pessoal contratado nos termos desta Lei, compreenderá a quantidade de 13 (treze) pessoas, cuja remuneração mensal será equivalente a um salário mínimo vigente no país. , Artigo 3º- As contratações serão feitas observando-se o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 02 (dois) anos: Artigo 4º- As despesas decorrentes desta lei são classificadas no orçamento vigente. Artigo 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA- BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 2001. Ts PEN, Ar acto DMbalo Dl bad Í SA ARLÔS ALBERTO Sapé DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA Submeto a apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que trata da contratação temporária com a finalidade de atender a grave situação em que Se encontra o Município de Paripiranga, no tocante aos numerosos casos da doença “dengue”, que vem se alastrando a cada dia, necessitando O nosso Município de aplicar os meios de prevenção e combate ao mosquito transmissor da doença. Vossas Excelências tem conhecimento de que O convênio anteriormente firmado com o Governo Federal. Foi cancelado em nosso Município. Assim, para regularizar tal situação e controlar o surto da doença em nossa comunidade, torna-se necessário a contratação de pessoal para desempenhar os serviços necessários ao combate da mesma. Em virtude dessa grave situação, motivo pelo qual aqui se requer à tramitação em caráter de urgência, esperando contar com O bom senso dos nobres parlamentares, submeto a aprovação o presente Projeto,que tem como objetivo primordial o bem estar da comunidade, que está acima de qualquer questionamento relativo a nossa administração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 2001. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL