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norma nº 5/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar contrato de concessão de direito rela de uso de terra públicas com a tele Bahia.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 05/200
08 DE MAIO DE 2001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
TERRAS PÚBLICAS COM A TELEBAHIA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha a apreciação e
análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de
direito Real de Uso de Terras Públicas com a TELEBAHIA a titulo gratuito,
compreendendo áreas das seguintes regiões: Povoado do Maritá, 96 m2 (noventa e seis
metros quadrados), em frente a praça Pedro Leoni Lima, Povoado de Roça Nova, 96 m2
(noventa e seis metros quadrados), próximo a torre da Embratel no Município de
Paripiranga-Bahia e Povoado Mulungu da Lagoa Preta, 96 m2 (noventa e seis metros
quadrados), em frente ao Matadouro Municipal);
Art 2º - As áreas descritas ficarão destinadas a implantação e ampliação do sistema de
telefonia fixa comutada da Telecomunicação da Bahia S/A — TELEBAHIA, para atender a
demanda do município.
Art. 3º - O prazo do referido é por tempo indeterminado, salvo se a área concedida não for
utilizada obedecendo a destinação especificada no artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 08 de Maio de 2001.
Carlog Alberto Aúdrade de Oliveira
Prefeito Municipal
ad
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
“EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.”
Senhora presidente, Senhores Edis:
Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de
encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo.
Tal projeto justifica-se pela necessidade da implantação e ampliação do
sistema de telefonia em nosso município, favorecendo assim o desenvolvimento da nossa
comunidade.
Assim, conto com o bom senso dos nobres parlamentares no sentido da
aprovação do presente Projeto, afim de que sejam estabelecidas as condições favoráveis
para a prestação do serviço de telefonia em nosso município proporcionando conforto e
segurança para os usuários do mesmo.
Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 02 de Abril de 2001.
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PRE
ITO MUNICIPAL

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