| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar contrato de concessão de direito rela de uso de terra públicas com a tele Bahia. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 05/200 08 DE MAIO DE 2001 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PÚBLICAS COM A TELEBAHIA” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de direito Real de Uso de Terras Públicas com a TELEBAHIA a titulo gratuito, compreendendo áreas das seguintes regiões: Povoado do Maritá, 96 m2 (noventa e seis metros quadrados), em frente a praça Pedro Leoni Lima, Povoado de Roça Nova, 96 m2 (noventa e seis metros quadrados), próximo a torre da Embratel no Município de Paripiranga-Bahia e Povoado Mulungu da Lagoa Preta, 96 m2 (noventa e seis metros quadrados), em frente ao Matadouro Municipal); Art 2º - As áreas descritas ficarão destinadas a implantação e ampliação do sistema de telefonia fixa comutada da Telecomunicação da Bahia S/A — TELEBAHIA, para atender a demanda do município. Art. 3º - O prazo do referido é por tempo indeterminado, salvo se a área concedida não for utilizada obedecendo a destinação especificada no artigo anterior. Art. 4º - Esta Lei em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 08 de Maio de 2001. Carlog Alberto Aúdrade de Oliveira Prefeito Municipal ad PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA “EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.” Senhora presidente, Senhores Edis: Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo. Tal projeto justifica-se pela necessidade da implantação e ampliação do sistema de telefonia em nosso município, favorecendo assim o desenvolvimento da nossa comunidade. Assim, conto com o bom senso dos nobres parlamentares no sentido da aprovação do presente Projeto, afim de que sejam estabelecidas as condições favoráveis para a prestação do serviço de telefonia em nosso município proporcionando conforto e segurança para os usuários do mesmo. Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de Abril de 2001. oe AR ali Qi PRE ITO MUNICIPAL