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norma nº 7/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaAutoriza o poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado para entender as necessidades de prevenção e combate a moléstias do município de Paripiranga e dá outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO
nº A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
pp
Tá
by ) LEINº 07/2001.
Y y & DE 29 DE JUNHO DE 2001.
fal.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE PREVENÇÃO E
COMBATE DE MOLÉSTIAS NO MUNICÍPIO
DE PARIPIRANGA-BAHIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao que dispõe o
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo temporário,
para executar os trabalhos de prevenção e combate das doenças “chagas” e “leishmaniose” neste
Município;
Artigo 2º- A contratação do pessoal obedece a seguinte discriminação: 03 agentes para
combate da doença de chagas e 05 agentes para combate da “leishmaniose”, cuja remuneração mensal é
equivalente a um salário mínimo;
Artigo 3º- As contratações serão feitas observando-se o prazo de 06(seis) meses, podendo
ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 02(dois) anos;
Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei são classificadas no Orçamento vigente;
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
mL E MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA, EM. 29 DE
ER)
ARL
JUNHO DE 2001. dos (LL A UE |
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis:
* A finalidade do presente Projeto de Lei é zelar pelo bem estar e saúde da
nossa comunidade através do combate de moléstias que surgem em nosso Município, como por exemplo
a doença de “chagas” e a “leishmaniose”.
Para prevenir e combater os males causados por essas doenças, bem como o
alastramento das mesmas, torna-se necessária a contratação de pessoal para desempenhar os serviços
necessários .
Assim, esperando contar com o bom senso dos nobres Parlamentares,
submeto a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto, afim de que seja o mesmo aprovado.
Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA-BAHIA, EM 29 DE JUNHO DE 2001.
ERA alhad Rh é Ida
PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a Lei de Nº 07/2001, de 29 de Junho de
2001, originada do Projeto de Lei nº 06/2001, do dia 15 de Maio de 2001,-“ AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PREVENÇÃO E
COMBATE DE MOLÉSTIAS NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA -BAHIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passou por todos os Trâmites Legais, ficando aprovada por
1((onze) votos a favor em 1º discussão e votação na Sessão realizada no dia 22 de Junho
de 2001, e 12 (doze) votos a favor em sua 2º e última discussão e votação, ou seja,
aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 29 de
Junho de 2001.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 03 DE JULHO DE 2001.

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