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norma nº 1/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado da Bahia visando Promover a concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 01
DE 21 DE MARÇO DE 2000.
Autoriza o Poder Execu
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
tivo Municipal a
celebrar Convênio com O Estado da Bahia
visando promover a concessão de
serviços públicos de Abastecimento de
água e esgotamento [sanitário e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de sua atribuições legais e constituci
nais, faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o Estado da Bahia
desestatização dos serviços públicos de
água e esgotamento sanitário, com delegaç
concessão de tais serviços à iniciativa privada,
processo de uso de bens públicos,
aludidos serviços.
objetivando a
abastecimento de
ão simultânea da
mediante
deste que destinados aos
Parágrafo Único - Os termos e condições da desestatização
da Empresa Baiana de Águas e Saneamento
respectiva delegação dos serviços públicos
de água e esgotamento sanitário serão defii
S/A EMBASA e a
de abastecimento
nidos no referido
Convênio, previsto no “caput”, observadas as legislações
federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria,
especialmente as Leis 8.666/93 e 8.987/95.
Art. 2º -— Esta Lei entra em vigor mna data de sua
publicação.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,
MARÇO DE 2000.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 21 DE
Registrada, publicada por afixação, no lugar de costume
desta Prefeitura.
Paripiranga, 21 de março de 2000.
José Wilson dos Santos
Secretário da Adm. Geral
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Justificativa
Sr. presidente e Ilustre pares,
Legislativo Municipal.
Pautado para o desenvolvimento social
Paripiranga e, corroborado com o interess
encaminho à apreciação dessa edilidade o Prq
autoriza o Poder Executivo Municipal a ce
dignos representantes do
do Município de
e dessa corte,
jeto de Lei que
lebrar Convênio
com o Estado da Bahia visando promover
R concessão de
serviços públicos de abastecimento de água
sanitário.
Como é do conhecimento de Vossa Excelências,
e esgotamento
diz a nossa
Constituição Federal que incumbe ao Poder Pú
blico, na forma
da lei, prestar os serviços públicos, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, conforme se depreende do disposto no Art. 175 da
citada carta magna,
fevereiro de 1995,
regulamentado pela Lei
8.987 de 13 de
O Município de Paripiranga, no exertício de sua
competência, outorgou ao Estado da Bahia o desenvolvimento
de tais atividades, as quais vêm sendo executadas pela
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.
Sequênciando vitoriosos programas de privati
público Estadual em suas diversas esferas
se utilizado do Instituto de
Públicos, como forma de descentralizar
buscando maior dinamismo e aprimoramento n
tais serviços,
satisfação para a coletividade que deles se
Nesse sentido, busca a presente proposiçã
Concessão
zações, o poder
le Governo, tem
de Serviços
sua execução,
a prestação de
de modo a propiciar um mélhor nível de
utiliza.
0 transferir à
iniciativa privada a execução dos serviços dk abastecimento
de água e esgotamento sanitário promovendo a
destes, com a delegação simultânea de
mediante procedimento licitatório.
desestatização
Gua concessão,
Ea
Vale salientar que a privatização de tais
regime de concessão, permite
Municipalidade, garantia de qualidade,
concessionária, facilidade de
concretização dos planejamentos de curto,
prazo.
O anexo Projeto de Lei pretende implantar um
gestão, no qual o poder concedente transfere)
à iniciativa privada, o funcionamento do se
determinado tempo, mediante remuneração
usuários.
Pela concessão, o poder concedente não
propriedade alguma ao concessionário, nem
serviços,
menores clustos
responsabilidade da
fiscalização
médio e longo
pelo
para a
além da
novo modelo de
por contrato,
rviço, durante
paga pelos
transfere
se despoja de
qualquer direito ou prerrogativa pública. pda apenas a
execução do serviço, nos limites e condiç
contratuais, sempre sujeita a regulamentação
do concedente.
Por sua vez, nas relações com o público o
Des legais ou
e fiscalização
concessionário
fica adstrito à observância do regulamento é do contrato,
que devem estabelecer direito e deveres também para os
usuários, para defesa dos quais dispõe o
todos os meios judiciais comuns.
Findo do prazo da concessão,
concedente os direitos e vens vinculados à
serviço nas condições estabelecidas no contra
Assim sendo, diante das razões expostas, esto
acolhida que o Projeto irá encontra nessa Cas
pelo que antecipo-lhes meus agradecimentos, a
valendo-me do ensejo,
ilustres pares, meu elevado apreço e distinta
Paripiranga, 13 de fevereiro de 20
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
devem reverter ao
particular de
poder
prestação do
o
1 certo da boa
à Legislativa,
Q tempo em que
tenovo a Vossa Excelência e aos seus
consideração.
Jo.

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